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Novo Decreto desativa barreiras sanitárias, flexibiliza o comércio e hotéis em Teresópolis

Atendimento ao público na Prefeitura e órgãos municipais volta a acontecer de 9h às 18h

Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na noite desta quarta-feira, 07, o Decreto Municipal 5.554/2021, com validade até o dia 19 de julho, elimina restrições e flexibiliza o funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as principais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis.  Entre elas, o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas em ambientes públicos e nos estabelecimentos, a limitação de acesso ao interior dos estabelecimentos a 9m2 (nove metros quadrados) por pessoa e a higienização das mãos e dos espaços de uso comum com álcool.
Barreiras sanitárias e circulação: O decreto desativa as barreiras sanitárias que faziam o controle de entrada de turistas e os visitantes não precisam apresentar comprovantes de reserva em hotéis ou pousadas para entrar no município. Também acaba a restrição de circulação das pessoas à noite e de circulação do transporte público.
Restrição de horários e de ocupação hoteleira: O comércio não tem mais horário restrito para o funcionamento e acabam os percentuais que limitavam a ocupação de hotéis e pousadas.
Restrições em cinema e praças públicas: Também acaba a restrição do limite de público no cinema e o uso das praças públicas não tem mais limitação, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas.
Atividades escolares: Ficam mantidas as atividades escolares presenciais e remotas na rede particular de ensino e de cursos livres, profissionalizantes e de línguas.
Órgãos municipais: O atendimento ao público na Prefeitura e órgãos municipais volta a ser realizado de 9h às 18h, de acordo com o expediente regulado por cada secretaria. Servidores municipais com idade a partir de 60 anos e os com comorbidades poderão retornar à atividade 20 dias após receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Já as funcionárias públicas municipais grávidas ainda não podem retornar ao trabalho.

Continuam restritas
A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas. Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19. A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara. O retorno das atividades escolares presenciais ou híbridas da rede municipal de ensino será avaliado de acordo com o Plano de Retorno Seguro das Aulas Presenciais. Até lá, será mantido o regime remoto de aulas.

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Edição 27/11/2024
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