Os militares, os policiais militares e os bombeiros que entrarem na carreira poderão ir para a reserva com o último soldo da ativa. Eles também continuarão com a paridade, recebendo os mesmos reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa. A proposta está no projeto de lei da reforma da Previdência destinada aos militares entregue nesta quarta-feira (20) ao Congresso Nacional. A manutenção da integralidade e da paridade consta da proposta do projeto de lei que reforma a Previdência dos militares. Esses benefícios foram extintos para os servidores públicos civis em 2003, mas continuam em vigor para os militares.
Segundo o assessor especial do Ministério da Defesa, general Eduardo Castanheira Garrido Alves, as peculiaridades da carreira militar, como em lugar da Previdência Social haver assistência especial, justificam a manutenção da integralidade e da paridade. “O que acontece é que [em 2001] nos foi imposto um achatamento salarial. O conceito de inatividade [ir para a reserva] não é de Previdência. Então, continua recebendo a mesma remuneração”, disse Alves.
Os novos policiais militares e bombeiros também terão direito à integralidade e à paridade, pois as regras para a Previdência para os militares das Forças Armadas também valerão para essas categorias. A reestruturação de carreiras, no entanto, caberá aos estados. O projeto que reformula a carreira e a Previdência dos militares está sendo apresentado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e por representantes do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Efetivo reduzido
O efetivo das Forças Armadas será reduzido em 10% nos próximos dez anos. O corte consta do projeto de lei com a reestruturação das carreiras militares, enviado ao Congresso Nacional. De acordo com os ministérios da Economia e da Defesa, o corte abrange tanto militares de carreira como temporários e afetará 36 mil pessoas até 2029. Atualmente, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica têm 45% militares de carreira e 55% temporários, que ficam nas Forças Armadas por oito anos e são dispensados.
A reforma da Previdência dos militares reduz as categorias de dependentes. Para as pensões pagas independentemente da renda do dependente, o total de categorias passou de oito para duas. Somente cônjuges ou companheiros em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido receberão pensões do regime militar. Para as pensões pagas a dependentes sem fonte de renda, o total de categorias caiu de 10 para três. Os benefícios serão concedidos apenas a pai e mãe; tutelado, curatelado inválido ou menor de 18 anos que viva sob a guarda do militar por decisão judicial; e filho ou enteado estudante menor de 24 anos.