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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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OAB Teresópolis questiona legalidade de redimensionamento de imóveis com imagens aéreas

Ordem dos Advogados classifica como ilegal atualização de propriedade através de fiscalização por drone

Luiz Bandeira

O presidente da comissão de assuntos tributários da OAB Teresópolis, dr. Leandro Hermida, declarou em entrevista ao jornal O Diário e Diário TV, na tarde desta sexta-feira, 25, que entende como procedimento ilegal de fiscalização, a utilização de imagens produzidas através de sobrevoo de aeronave e que sendo assim, o contribuinte deve ingressar contra o município pedindo a reparação, pois tem o direito de questionar essa nova forma adotada pela administração municipal para redimensionar propriedades privadas no município com o intuito de reajustar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Segundo o advogado o procedimento de fiscalização é um procedimento vinculado à lei e não pode ser feito nenhum tipo de fiscalização de forma que não esteja prevista em lei. “Para que se faça um procedimento de fiscalização tributária existe uma legislação específica”, ensina. O advogado revela ainda que a fiscalização deve ser acompanhada de documento legal, o que não está sendo apresentado pela prefeitura ao contribuinte. “Há que se ter um termo de início de fiscalização assinado por uma autoridade competente, a desenvolver o procedimento administrativo do qual o cidadão ou o contribuinte há de ter amplo direito de defesa e esse documento tem que trazer a fundamentação legal, não digo nem da consequência da fiscalização, mas da fiscalização propriamente dita. Porque se você não tem um fundamento legal pra aquilo, como é que o contribuinte vai saber como se defender daquele procedimento?”

Imóvel que um profissional mediu para financiamento pela Caixa, aumentou 60 metros com as imagens da Prefeitura. “Recorrer é muito difícil” informa o proprietário

As pessoas que estão recebendo as notificações da Prefeitura são informadas na correspondência que a contestação das informações apresentadas ou o reconhecimento da diferença de área proposta pelo sobrevoo deverá ser feita pelo contribuinte na secretaria municipal de Planejamento. “Para isto, é necessário entrar em contato com a prefeitura através do telefone (21) 2742 4400 (WhatsApp Web) e solicitar o agendamento de atendimento em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento desta notificação”, informa a PMT que ainda exige a apresentação de vários documentos, alguns impossíveis de serem levantados em 15 dias. Por conta do prazo exíguo, o especialista em tributos da OAB entende que o contribuinte está sendo lesado no seu direito de ampla defesa. “Todas as pessoas que falam com a gente não sabem nem por onde começar, porque não tem a lei que é utilizada e ela não sabe como proceder nesse sentido. Então eu penso o seguinte, esse procedimento nos termos em que está sendo feito, a meu sentir não é um procedimento de fiscalização, porque o procedimento de fiscalização há que se dar oportunidade das pessoas se defenderem. Esse documento que as pessoas estão recebendo ele chega a trazer uma previsão de que caso não sejam apresentados tais documentos a defesa não vai ser aceita, isso viola o direito à ampla defesa”, diz o advogado.

“Se você não tem um fundamento legal pra aquilo, como é que o contribuinte vai saber como se defender daquele procedimento?” Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB Teresópolis, Dr Leandro Hermida

O representante da OAB declarou ainda que a entidade busca intermediar esse conflito entre a sociedade e a administração pública. “Vamos tratar desse assunto institucionalmente, por isso a OAB está buscando ver qual medida que pode ser adotada no sentido de entender isso”, sobre a possibilidade de a OAB contribuir para que se mova uma ação coletiva contra essa fiscalização por drone”. Dr. Leandro observou que a instituição está se movimentando nesse sentido e espera estabelecer diálogo com o prefeito para sanar essa questão, “Vamos ver se de repente a gente conversa, a gente consegue uma audiência com o prefeito, para conversar sobre essa questão. O fato é que a fiscalização tributária tem que ser regida por um instrumento jurídico e esse procedimento do modo em que está feito, ele não é um procedimento discricionário que basta você tirar uma foto da casa de alguém e dizer, – Agora você apresente aqui as suas provas, pois eu tenho uma fotografia senão você vai ser lançado no tributo”, argumentou o representante da OAB.

O vereador Maurício Lopes, União Brasil, em entrevista a O DIÁRIO, publicada no dia nove de novembro, revelou que muitas reclamações chegam à Câmara Municipal, acerca dessa situação, “A gente tem recebido constantemente diversas reclamações de contribuintes teresopolitanos, indignados pela forma que o município tem tratado esse assunto, aliás, deixo aqui a minha crítica, porque o governo tem tentado aumentar a arrecadação do município da forma mais brusca possível e sem ouvir a população principalmente. A maior das reclamações das pessoas é que colocaram um drone sobrevoando a cidade, fazendo as imagens aéreas e praticamente dobrando a cobrança do IPTU das propriedades em Teresópolis. Isso foi feito sem ouvir a população, sem uma campanha antes para alertar as pessoas e dar a oportunidade também de quem tinha algum tipo de acréscimo no imóvel, procurar a prefeitura para se regularizar. A forma como o município tomou essa decisão tem gerado um transtorno gigante e muitas reclamações”, denunciou Maurício Lopes.

A posição da Prefeitura

A empresa contratada por licitação para o serviço de georreferenciamento possui autorização de levantamento emitido pelo Ministério da Defesa, conta com Serviço com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida e segue as legislações referentes à responsabilidade civil, administrativa e até mesmo penal, a fim de não violar a privacidade, bem como a honra e a imagem das pessoas.
O mapeamento foi feito no dia 11 de maio por aeronave tripulada em todo o território do município, a fim de atualizar a base de dados dos cadastros Imobiliário e Mobiliário, Revisão da Planta de Valores Genéricos e demais serviços necessários para a modernização Administrativa e Tributária do Município.
O serviço também atende a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), visto que dados desatualizados impactam na ineficiência tributária e na formulação de estratégias para ampliar e atender as demandas da população nas áreas de saúde, educação, social e de defesa civil, entre outras.

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Edição 22/11/2024
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