As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal estão obrigadas a instalar adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. É o que determina a Lei 10.701/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo. Nos pontos cegos verificados, em ambos os lados de um automóvel, os veículos que se aproximam não são mais detectados pelo retrovisor e também não aparecem na visão lateral direita do condutor.
Durante a votação da medida em plenário, o autor explicou que, na capital, os ônibus municipais da capital já possuem adesivos indicando os pontos cegos, alertando motoristas e motociclistas sobre os riscos de permanecerem nesses locais. “O objetivo é expandir essa sinalização para todo o estado. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios”, disse Malafaia.
