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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Parecer da CP contra Amós foi para a comissão de Redação e Justiça

Em 15 dias, vereadores Maurício Lopes, Fidel Faria e Luciano Santos apresentarão à Mesa Diretora opinião sobre a abertura ou não do processo de cassação

Wanderley Peres

Lido na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira, 28, o parecer da Procuradoria-Geral sobre o pedido de abertura de Comissão Processante apresentado pela eleitora Janaína Maria da Silva Viana contra o vereador Amós Laurindo, e lido na sessão de terça-feira passada, 21. Em seguida, a Mesa Diretora encaminhou o processo para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Maurício Lopes, Fidel Faria e Luciano Santos. “Sendo assim, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Casa, o feito deve ser remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para que, no prazo de 15 dias, apresente seu parecer acerca da admissibilidade da denúncia, pela análise da existência ou não dos requisitos legais que preveem a legislação em vigor, bem como, aquelas previstas no Decreto-Lei 201/67”, orientou o procurador geral Thiago Motta.

Segundo o procurador, os fatos apresentados aos vereadores fundamentam-se em diversas ocorrências ao longo do mandato, em que teriam ocorrido conduta incompatível com a dignidade do parlamento Municipal além de faltar com o decoro parlamentar exigível ao cargo que ocupa o Vereador, denúncia que não cabe à Procuradoria manifestar-se acerca do mérito ou realizar qualquer juízo de valor, apenas tratar do rito a ser seguido, daí o parecer ter observado que “qualquer denúncia apresentada contra membro da Casa Legislativa e o Prefeito deverá ser encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para que, no prazo de 15 dias, apresente seu parecer acerca da admissibilidade da denúncia, pela análise da existência ou não dos requisitos legais que preveem a legislação em vigor, bem como, aquelas previstas no Decreto-Lei 201/67. Em seguida, deverá o denunciado ser notificado para se manifestar no mesmo prazo sobre o parecer da Comissão, que deverá ser fundamentado. Em seguida, com a manifestação do denunciado, e de posse da denúncia e do parecer da Comissão, deverá o Presidente, na primeira sessão, submeter o expediente à Mesa Diretora, a qual decidirá pela leitura ou não da denúncia em Plenário”.

Notificado o vereador denunciado, em caso de o processo ser aberto daqui a duas semanas, ele terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o teor da denúncia e sobre o parecer da Comissão. Com a manifestação do denunciado, e de posse da denúncia e do parecer da Comissão, deverá o Presidente, na primeira sessão, submeter o expediente à deliberação do Plenário quanto à abertura ou não de Comissão Processante, que será aceita com a maioria dos presentes, quando o procedimento permitirá o princípio da presunção de inocência, ampla defesa e contraditório.

A DENÚNCIA

Três ocorrências envolvendo Amós Laurindo fundamentam o pedido de cassação de seu mandato por ter “incorrido em conduta incompatível com a dignidade do parlamento municipal e ainda faltar com o decoro parlamentar exigível ao cargo que ocupa de vereador”.

Amós é acusado por ter afirmado, em um contexto desarrazoado e homofóbico, “que era preciso resgatar vidas do homossexualismo”, o que escancarou seu preconceito contra pessoas de gêneros, conforme divulgado na imprensa à época, já aí um motivo para cassação. A segunda denúncia trouxe à baila suposto caso de assédio moral, psicológico e afetivo, por manter um relacionamento amoroso e conjugal com a assessora parlamentar lotada em seu gabinete, conforme os autos de processo judicial em que a vítima assediada e exonerada do cargo a seu mando reclama danos morais pela invasão de intimidade e, a terceira, e mais recente, relata que o vereador ofendeu a integridade da vereadora Erika Marra após esta tecer críticas à secretaria de Esportes, onde o acusado tem um preposto como titular da pasta. “Retrucando a fala, quando a colega saía do plenário, o vereador pediu que ela voltasse para ouvir o que tinha a dizer, quando a chamou para o enfrentamento de forma ameaçadora, conforme assim entendeu a Comissão da Mulher da 13a. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal da Mulher, Conselho Comunitário de Segurança e a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Teresópolis”.

Observando que as ofensas de gêneros e contra as mulheres devem ser combatidas, uma vez que restou demonstrado as ofensas as integridades das mulheres em duas ocasiões, afetando diretamente a quebra do decoro parlamentar e a dignidade da Câmara Municipal em clara violação aos artigos 35, inciso II e parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal, com o artigo 7º. inciso III do Decreto Lei no. 201/67, onde se prevê a perda do mandato do vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes, a autora do pedido aponta ainda para outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, onde está escrito que “considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais”.

Edição 22/11/2024
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