Anderson Duarte
Ao menos duas urnas analisadas durante uma audiência pública esta semana na sede do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentaram defeitos graves. Os aparelhos testados estavam a disposição das seções 15, no CEDAL e 117, no UNIFESO, da 195ª Zona Eleitoral e foram verificados problemas técnicos insanáveis pela auditoria solicitada pelo candidato derrotado, Luiz Ribeiro, MDB. Segundo os advogados que acompanharam o processo, o equipamento usado na primeira seção não foi capaz de gerar tanto arquivos, quanto o chamado BU, ou boletim de urna, que é o documento que traz a identificação da seção, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda, o principal instrumento de acompanhamento dos fiscais de partido. Enquanto a segunda urna sequer pode ser ligada. Os representantes do médico Luis Ribeiro querem a impugnação das duas seções e avisaram terem enviado para a Polícia Federal o resultado dos problemas nas máquinas.
Em uma eleição decidida com a diferença de apenas 22 votos, como foi a eleição suplementar recente, não se esperava outra coisa que não a briga até o fim dos recursos. Depois de ter negados os pedidos de recontagem e de entrega de boletins de urna e atas de registro de votos, a defesa do MDB levou da Justiça a garantia desta análise técnica de parte dos equipamentos realizada em dois dias. Apesar de não representar uma recontagem propriamente dita, a medida pode culminar, já que foram verificadas inconsistências, num processo formal de contestação do resultado e abertura de investigação em instância Federal como vimos. Os números gerais de votação computados por essas duas urnas em especifico estão presentes no sistema de divulgação. Na Seção 15, o candidato Vinícius Claussen computou 82 votos e o médico Luiz Ribeiro 44. Já na seção 117, o candidato Vinícius Claussen computou 70 votos e o médico Luiz Ribeiro 60 votos.
O Tribunal chegou a elencar os motivos para não conceder os pedidos de recontagem e entrega de atas. “… Todos os votos das 371 seções eleitorais foram regularmente totalizados, sendo certo que apenas 4 urnas foram substituídas após terem apresentado defeito, não havendo qualquer elemento sequer indiciário de que se faz necessária recontagem de votos ou nova totalização; No que toca aos eleitores que supostamente votaram sem identificação, não há nos autos qualquer elemento que comprove a alegação dos recorrentes, constituindo a narrativa da inicial em exposição genérica sem especificações suficientes para se iniciar investigação preliminar ou outro procedimento correlato; Finalmente, quanto aos boletins de uma e as atas de registro de votos, reza o paragrafo do artigo 68 da Lei nº 9.504/97 que cumpre ao Presidente da Mesa Receptora a entrega das copias requeridas, desde que tenham sido pleiteadas ate uma hora apos sua expedição, o que não foi comprovado pelos autores”, diz a fundamentação que prevê o desprovimento do recurso. Em seguida, o Desembargador Eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, concede a autorização para que seja realizada audiência publica para liberação de parcela das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições suplementares, em conformidade com o permissivo legal previsto no artigo 182 da Resolução TSE nº 23.456/2018.
Nossa publicação no Facebook registrou centenas de comentários com relação ao assunto. Separamos algumas destas participações: “Mais essa agora, por que não voltamos pro papel?”; “Aqueles "22 votos" ficou estranho”; “Sem dinheiro para saúde; sem dinheiro para pagar funcionários; sem dinheiro em todas as secretarias; uma prefeitura falida com dívidas imensas. Com tudo isso acontece uma busca incansável por esta cadeira, meus parabéns aos corajosos!”; “Dava pra imaginar, aqueles votinhos a mais, sei”; “A questão é simples. Apenas recontar e se fazer justiça… quem tiver mais leva”; “Faz parte do processo eleitoral pedir revisão quando há uma margem muito pequena de diferença de votos”; “A diferença foi tão curta que uma única urna com defeito pode fazer a diferença”; “O que esta em jogo agora não é mais a Prefeitura de Teresópolis mas sim a afronta ao sufrágio. Se ficar comprovada a fraude ou problemas que afetem o resultado de uma eleição podemos, nos cidadãos, termos sido manipulados o tempo todo”; “Todo ano de eleição e a msm coisa, mandam urnas velhas, e sempre da algum defeito… Nessas eleições a urna da seção que trabalhei estava travando o número 9 toda hora. Acho que toda eleição deveria ter urnas novas pra depois não ter disse me disse! Se não quer ligar ou imprimir pode ter certeza que tbm teve problemas no dia da eleição!”; “A questão não é deixar ou não deixar tem que acabar com essa corrupção esses fraldes toda eleição tem putaria tem que acabar com isso gente tá uma pouca vergonha e compra de voto e urna dando defeito e luz que acaba na hora da contagem vcs lembram disso gente tem que ser investigado sim tem que acabar com essas máfia por que em felizmente tem uma máfia muito grande em Teresópolis o povo tem que acordar”.
– Secretário representando Partido de carro oficial do município pode?
Todo mundo sabe que uma ida ao Rio de Janeiro hoje é cara, seja de transporte público, seja em veículo próprio. Tem pedágio, tarifas de ônibus caras, estacionamento, enfim, uma montoeira de coisa para a gente gastar nosso rico dinheirinho suado. Mas e se você tivesse a sua disposição um carro que passa direto pelo pedágio, que você ainda não paga o combustível, que pode parar em qualquer lugar praticamente, e ainda vai de motorista particular? Tentador não? Mas essa comodidade toda tem um custo e um objetivo. O custo é pago por nós através de nossos impostos e o objetivo também tem que ser o nosso, ou seja, o bem comum, o coletivo, e não interesses privados. Mas parece que não avisaram a um dos participantes da reunião no TRE. Já que outro ponto que também chamou a atenção ao longo do processo foi o fato do secretário de Trabalho, Emprego e Renda do governo Claussen, Marcos Jaron, ter participado do processo de verificação dos equipamentos como representante de uma sigla partidária. Até aí, tudo bem, já que segundo as regras da administração pública, não há qualquer tipo de impedimento legal para que o cargo de confiança e técnico da gestão municipal deixe de desempenhar funções partidárias. Mas em horário de trabalho e com veículo oficial?
O uso de carro oficial para fins particulares, inclusive partidários, é vedado pela lei federal 8429, de improbidade, e pela lei eleitoral 9504/97. Em tese, a conduta se enquadra tanto na lei de improbidade como em duas modalidades de ilícito da lei eleitoral. São os incisos 1 e 2 do artigo 73, da lei 9504, que tratam das condutas vedadas. O primeiro proíbe o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação de "bens imóveis" (carros oficiais) que pertençam à administração direta ou indireta dos Estados. O segundo veda o uso de materiais ou serviços das Casas Legislativas que "excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos". As duas leis preveem sanções que vão desde o pagamento de multa à perda do mandato ou cancelamento do registro eleitoral, dependendo da gravidade do fato. Apesar de ser um evento público, o interesse partidário é óbvio e ainda há a configuração de outro possível ilícito, já que a Resolução 7 de 2002, que regula a participação de autoridades em atividades de natureza político-eleitoral, estabelece, no artigo 2º, que a autoridade pública não poderá participar de reuniões de partidos políticos durante o horário normal de expediente e veda a utilização de veículos oficiais.