Pode parecer uma simples brincadeira, mas é caso sério e crime previsto no Código Penal Brasileiro. Um profissional da construção civil residente em Teresópolis foi denunciado na 110ª Delegacia de Polícia pelo crime de importunação sexual praticado contra uma vizinha. Segundo a vítima, o pedreiro mora nas proximidades de sua casa e esteve em área vizinha à sua casa para realizar o conserto em uma caixa d´água. Porém, no lugar do serviço contratado, o homem teria passado a agarra-la e tentado beija-la na boca, dizendo “que estava apaixonado por ela”. A vítima contou ainda que é casada e que nunca deu qualquer “tipo de liberdade” para o autor, denunciado criminalmente pelo fato. Nos próximos dias, ele será intimado para contar sua versão da história. A pena para importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos, conforme o artigo 215-A do Código Penal. O crime é definido como a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual próprio ou de terceiros. A pena pode ser aumentada em casos específicos, como se o ato ocorrer em contexto de vulnerabilidade da vítima ou por relações de parentesco ou afeto.
