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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Pesquisa indica que 87% das pessoas acham conta de luz muito cara

Em Teresópolis, aumentos na casa de trezentos por cento na iluminação pública deixaram a cobrança ainda mais pesada para o orçamento familiar

Anderson Duarte

Praticamente todas as contas de serviços em nosso país hoje tem peso devastador no orçamento familiar, mas uma em especial é considerada uma verdadeira punição, principalmente para os menos favorecidos. Aqui em Teresópolis as contas de energia elétrica já eram consideradas um tremendo problema para o cidadão comum até o ano passado, mas como dizem por aí, nada é tão ruim que não possa piorar, e com uma mudança instituída pelo governo Vinícius Claussen, o que era mesmo muito ruim, piorou, e acabou por se tornar um fardo excessivamente pesado para algumas famílias, afinal, com aumentos de 300% nas alíquotas de contribuições de iluminação pública, algumas destas contas subiram vertiginosamente. Esse temor é respaldado e confirmado por um levantamento feito pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia em parceria com o Ibope, que mostrou que 87% das pessoas acham suas contas demasiadamente caras.
Segundo a Pesquisa de Opinião Pública 2019 sobre o que pensa e quer o brasileiro do setor elétrico, lançada nesta segunda-feira, 12, na capital paulista, 79% dos entrevistados gostariam de ter um mercado livre para escolher a sua fornecedora de energia e desses 68% dos entrevistados trocariam hoje a sua fornecedora de energia. O percentual é 10% maior do que o obtido na avaliação de 2018. Os dados revelam que 87% das pessoas consideram sua conta de energia cara, número que subiu 4% em relação ao ano passado. Aqueles que consideram excessivos os impostos cobrados em sua conta de luz são 65% e 64% disseram fazer esforço para economizar energia para não atrapalhar o orçamento familiar. Para 57% da população o custo da energia cairia caso houvesse abertura do mercado.
De acordo com a Abraceel, o objetivo da pesquisa foi o de saber a opinião dos cidadãos sobre a possibilidade de escolher seu fornecedor e até mesmo de produzir sua própria energia. “Os resultados apontam um crescimento constante no interesse do brasileiro em ter liberdade de escolha. O Brasil não pode caminhar na contramão do mundo. Países desenvolvidos abriram seus mercados de energia e desfrutam de uma economia e de um crescimento de produção que o nosso mercado também merece”, disse o presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros. Segundo Reinaldo Medeiros, o mercado livre no Brasil já existe, embora restrito a grandes consumidores, que alcançaram uma economia em torno de R$ 185 bilhões nos últimos 16 anos.
Os moradores de Teresópolis demoraram um pouco para perceber a mudança em suas contas, até porque o ato foi feito sem a devida publicidade e somente chegou ao conhecimento do grande público a partir do trabalho jornalístico do grupo DIÁRIO, mas em alguns casos foi impossível não perceber já que os aumentos foram superiores aos trezentos por cento. Segundo algumas prefeituras consultadas por nossa reportagem, esse reajuste normalmente é feito anualmente tendo como base a inflação. A Cosip é paga mensalmente pelos contribuintes e a cobrança é feita na conta de luz da ENEL, entretanto, reajuste como os que vimos, de até trezentos por cento, não batem com os índices oficiais da inflação.
O Decreto 5046 de dezembro de 2018, diz: “O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1o Conforme o art. 3o da Lei Complementar Municipal no 080/2006, a contribuição de iluminação pública será calculada de acordo com a tabela abaixo: I – para imóveis residenciais urbanos e rurais o valor da CIP será calculado em percentual da Tarifa Básica de Energia (TBE), conforme discriminado abaixo: Faixa de consumo; Kwh/mês Percentual da TBE; 0-30 0%; 31-100 2,5%; 101-200 3%; 201-300 3,5%; 301-400 4%; 401-500 4,5%; 501-1000 5%; Acima do 1001 10%. II – para imóveis não residenciais urbanos e rurais o valor da CIP será calculado em percentual da Tarifa Básica de Energia (TBE), conforme discriminado abaixo: Faixa de consumo; Kwh/mês Percentual da TBE; 0-30 0%; 31-100 5%; 101-200 6%; 201-300 7%; 301-400 8%; 401-500 9%; 501-1000 10%; Acima do 1001 12%. Art. 2o Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se o Decreto no 3.398, de 27 de dezembro de 2006 e as demais disposições em contrário”, diz o documento.

 

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Edição 20/04/2024
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