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PF faz busca e apreensão de celulares na casa de Bolsonaro

Medida foi determinada por Alexandre de Moraes

Agência Brasil
A Polícia Federal informou ter cumprido nesta segunda-feira (4) mandados de prisão domiciliar e de busca e apreensão de aparelhos celulares na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As medidas foram determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por descumprimento de medidas cautelares, que haviam sido determinadas a Bolsonaro.

De acordo com a decisão, o ex-presidente usou as redes sociais de terceiros, o que não é permitido pelas cautelares. Ontem (3), durante os atos de apoio realizados em todo o país, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais com a manifestação do ex-presidente.

Em sua decisão, Moraes destacou que Flávio Bolsonaro e outros dois filhos do ex-presidente, Carlos e Eduardo, publicaram em suas redes sociais postagens de agradecimento de Bolsonaro aos apoiadores que compareceram aos atos realizados ontem. Dessa forma, segundo Moraes, houve descumprimento das restrições determinadas anteriormente.

“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

Moraes decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro.

Novas medidas cautelares
Além da prisão domiciliar, o ministro do STF estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro, que passa a ficar proibido de receber visitas, exceto dos advogados, e de usar celulares, inclusive de terceiros.

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Brasília (DF) 01/08/2025 – Ministro Alexandre de Moraes durante sessão de abertura do segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

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Edição 02/08/2025
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