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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Pichadores pegos no flagra em Araras

PM foi acionada e trio de malandros foi levado para a 110ª DP

No início da madrugada da última segunda-feira (04), por volta de 1h, três jovens que se preparavam para emporcalhar mais um imóvel na Rua Tietê, bairro de Araras, foram pegos em flagrante antes de realizar o ato de vandalismo mais conhecido como pichação. Eles foram vistos por populares subindo no telhado, pessoas que rapidamente acionaram o 30º Batalhão de Polícia Militar via 190. Uma viatura que fazia patrulhamento na região foi deslocada e conseguiu evitar a realização dos rabiscos indecifráveis e criminosos do trio de malandros. Dois estavam no telhado e um no muro e todos desceram para serem abordados e revistados pelos militares, que em seguida os encaminharam para a 110ª Delegacia de Polícia. As latas de spray estavam na mochila de um dos infratores.

O artigo 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) estabelece que pichar, danificar ou lesar bens públicos ou particulares é crime ambiental, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas. A pichação é considerada vandalismo e degradação do patrimônio, diferentemente do grafite, que pode ser permitido com autorização do proprietário ou órgão público, quando visa valorizar o patrimônio, segundo o e-Diário Oficial. 

Já o artigo 163 do Código Penal descreve o crime de dano, que inclui destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Projetos de lei em tramitação buscam definir a pichação como dano qualificado, com pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, além de possível reparação de danos materiais e morais, informa a Câmara dos Deputados. 

Penalidades e reparação
A pena para pichação pode variar dependendo da gravidade do dano e do tipo de patrimônio afetado (público ou particular, tombado ou não). Além da pena de detenção e multa, o pichador pode ser obrigado a reparar os danos materiais e morais causados pelo ato. Em casos de pichação de monumentos tombados, por exemplo, a pena pode ser de até três anos de prisão. A pichação pode ser considerada uma infração administrativa, com multas que podem chegar a R$ 5 mil, além das sanções penais.  Alguns projetos de lei também propõem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de linhas telefônicas de quem pratica pichação.

Edição 06/08/2025
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