Anderson Duarte
Depois de tanta polêmica e denúncias encaminhadas ao Ministério Público e a Câmara dos Vereadores, a aquisição de combustíveis por parte da administração pública terá um novo processo licitatório, marcado para o dia 23 deste mês, às 14 horas. O novo edital surge em meio a um clima de tensão gerado pela justificativa dada pelo Executivo para explicar notas de um posto de gasolina, datadas de período anterior a uma dispensa de licitação, portanto em caráter emergencial, publicada em favor no mesmo estabelecimento. A possibilidade de direcionamento da compra e o desrespeito ao princípio da livre concorrência fez nascer uma série de denuncias no MP e também na própria Mesa Diretora do Legislativo. Uma das novidades trazidas pelo edital é a possiblidade de acompanhamento dos processos de abastecimento, individualmente a partir de cartões magnéticos específicos, o que poderia evitar que carros que não pertencem a administração, ou que pessoas desautorizadas procedessem com esse abastecimento. A informação de uma possível abertura de Comissão Processante contra o prefeito sobre o episódio da compra indevida de combustível, que circulou nos últimos dias pelas redes sociais não foi confirmada pela direção da Casa Legislativa.
O aviso 66 deste ano diz: “Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento e Fornecimento de Combustíveis (álcool, gasolina e diesel S10), por meio de sistema informatizado e integrado que possibilite o abastecimento dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Teresópolis, com utilização de cartão magnético com microchip e monitoramento via ambiente web”. Ainda no Diário Oficial de ontem, 07, dois Termos Aditivos com combustíveis como objetos de contratação foram publicados, o TA 084.08.2018, cuja contratada é a Ipiranga Produtos de Petróleo e cujo objeto de contratação é o acréscimo no fornecimento de 2.500 litros de gasolina comum ao valor unitário de R$ 4,16 e 5.000 litros de Óleo Diesel S 10 ao valor unitário de R$ 3,37, e a prorrogação de prazo, por mais 30 dias, do Contrato no 014.02.2018. Esse aditivo tem valor declarado de R$ 39.749,76, e é assinado pela Secretária de Educação do município. Já o TA 086.09.2018, cuja contratada também é a Ipiranga Produtos de Petróleo, tem por objeto o acréscimo no fornecimento de 7.500 litros de gasolina comum ao valor unitário de R$ 4,16 e 5.000 litros de Óleo Diesel S 10 ao valor unitário de R$ 3,37. Seu valor é de R$ 48.050,00, e o beneficiado é a secretaria de Saúde.
– Denúncias e uma doação que não “pegou bem”
A licitação é o instrumento fundamental na preservação e consolidação de ao menos dois princípios balizadores da atuação desta gestão, a igualdade de todos perante a possibilidade de participação no processo e também a eficiência do uso do dinheiro público evitando com isso, o desperdício e proporcionando economia. Esses são apenas dois elementares benefícios da licitação, fatores que fazem dela a regra, que infelizmente ainda guarda muitas exceções, como no caso mostrado aqui em O DIÁRIO e que gerou tanta polêmica e denúncias seguidas. A possibilidade de “antecipação” de um processo de dispensa na aquisição de combustíveis motivou a prefeitura, através de nota encaminhada pela assessoria de comunicação, a alegar ter sido a referida “compra” ilustrada pelas notas anexas na reportagem uma “doação de pessoa física”. O nome de um dos maiores empresários da cidade foi citado pela gestão como sendo o responsável por esse pagamento, mesmo esse nome não constando em nenhuma das notas veiculadas aqui e pelas redes sociais, algo que também chamou a atenção. A doação de bens por particulares à administração pública realizada com o intuito de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à coletividade, é atitude louvável, que atende ao interesse público. Com certeza ninguém veria impedimento qualquer no processo de doação de uma ambulância ou de outro equipamento a um hospital público, ou de mobiliário a uma escola pública carente de recursos básicos. Obedecendo aos trâmites específicos da doação, e eles existem sim, a ajuda da comunidade, vinda de pessoas físicas ou jurídicas, deve ser bem recebida e até incentivada pela administração pública moderna. O problema está justamente quando uma empresa, ou empresário, que faz a doação de bens e até serviços ao órgão ou entidade pública tem como responsável por fiscalizar as suas atividades o órgão ou entidade pública beneficiado com a ação. Neste caso, a doação não deveria em hipótese alguma ser admitida, já que coloca em risco a necessária isenção com que o órgão deve atuar.
Talvez com essa preocupação, a nota da prefeitura fala em doação de “pessoa física” e não empresa, já que concidentemente, ou não, o posto escolhido pelo empresário para concretizar a doação foi o mesmo que se beneficiaria com a Dispensa de Licitação em questão. Ou seja, com tantos postos, diversos preços, escolheu o referido empresário a mesma empresa escolhida para fornecer. Diz a Secretaria de Administração que não existe nenhuma outra Dispensa de Licitação em favor do referido posto de gasolina e que não houve aquisição antes da assinatura da referida dispensa. Segundo o autor da nota, por sua conta e risco que “não há ligação entre a dispensa de licitação e o abastecimento de carro da prefeitura neste posto, o que houve foi uma doação de combustível através de pessoa física”, diz. Apesar da certeza traduzida pela assessoria de comunicação, não há elementos de convencimento suficientes para separar efetivamente uma coisa da outra. Por exemplo: Por que a nota está no nome da prefeitura e não da pessoa que doou? Esse dinheiro foi entregue em espécie para a prefeitura? Quantos litros compõem essa doação? Quanto custou? Ou seja, muitas lacunas para tanta certeza em uma nota de duas linhas sem autoria.