Marcello Medeiros
Mesmo ‘em clima natalino’, a equipe do Comando de Polícia Militar Ambiental, através da 5ª UPAm Três Picos, não deixou de apurar uma ocorrência anônima sobre mais um crime ambiental em Teresópolis. Em duas residências, os agentes do grupamento especial da PMERJ resgataram de cativeiros 89 aves da fauna silvestres aprisionadas de maneira irregular.
Na primeira, foram encontrados 17 chanchões, ou ‘pichanchões’, dois curiós, três azulões, cinco trinca-ferros, um canário da terra e três coleiros. Na segunda residência denunciada, mais 32 chanchões, três curiós, sete azulões, sete trinca-ferros, um canário da terra, dois tico-ticos quatro coleiros, um sanhaço e um raro bico-de-veludo.
“Ao todo, foram 89 aves silvestres localizadas nas duas residências. Indagados sobre as licenças ambientais pertinentes, os responsáveis informaram não possuir autorização legal. Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada à 110ª DP, onde foi confeccionado o Registro de Ocorrência”, informa a 5ª UPAm, que encaminhou as aves para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), na Baixada Fluminense, para os devidos cuidados e soltura dos que estiverem condições de serem reintroduzidos. O bairro onde ocorreram os flagrantes não foi informado pela polícia.
Sanções previstas para esse tipo de crime
Manter, caçar, matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização é considerado crime ambiental no Brasil, sujeito a detenção, multa e sanções administrativas. As principais sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e em seus regulamentos incluem:
- Pena de detenção: Varia de seis meses a um ano, além de multa, para quem “matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
- Agravantes da pena: A pena pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra espécie ameaçada de extinção, em período proibido (como reprodução) ou com o uso de métodos cruéis. Projetos de lei recentes na Câmara dos Deputados propõem aumentar a pena de prisão para o tráfico de animais silvestres para 2 a 5 anos.
- Multas administrativas: A multa por animal pode variar de R$ 500 a R$ 5.000,00 por cada pássaro, valor que varia se a espécie está ou não ameaçada de extinção.
- Outras sanções: Incluem a apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Como denunciar
Para denunciar crimes ambientais, a população pode ligar 24 horas, sete dias da semana, para o telefone (21) 2253-1177 e para o 0300 253 1177, ambos com WhatsApp anonimizado – técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa, ou então pelo App “Disque Denúncia RJ”. É possível denunciar ainda pelo site do Disque Denúncia (www.disquedenuncia.org.br) ou ainda pela FanPage do Linha Verde no facebook (www.facebook.com/linhaverdedd).









