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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia apura crimes de poluição e transporte irregular de resíduos orgânicos

Caminhões de grande empresa foram flagrados pela 5ª UPAm em estrada no Segundo Distrito de Teresópolis

No final da tarde desta terça-feira (30), agentes da 5ª Unidade de Polícia Ambiental (UPAm Três Picos), foram deslocados para apurar denúncias de ocorrência de crimes ambientais na Estrada de Gamboa, localidade no mesmo nome no Segundo Distrito de Teresópolis. No endereço indicado, os militares encontraram dois veículos de uma grande empresa produtora de folhosas na zona rural do município, sendo que um deles, de caçamba, estava despejando resíduos orgânicos diretamente no solo, sendo observado ainda um líquido percolado da decomposição do lixo orgânico. Também segundo a polícia, o segundo caminhão estaria na entrada de uma propriedade rural que teria solicitado os restos de produtos colhidos na lavoura para utilizar como alimento para animais. “Salienta que os caminhões não estavam com o manifesto de resíduo e que não havia autorização ambiental para descarte do resíduo no local”, informa a 5ª UPAm.

Os militares do grupamento especial da Polícia Militar encaminharam o caso para registro na 110ª Delegacia de Polícia, sendo solicitada perícia na localidade. De acordo com a unidade ambiental, os crimes que deve ser apurados estão previstos na Lei 9605/98, que trata as questões ambientais. São eles o “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 2º Se o crime: V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos” e o “Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Os caminhões não foram apreendidos.

Edição 26/11/2024
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