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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia Civil doa mais de 20 mil peças de roupas apreendidas para instituições de caridade em Teresópolis

Material foi repassado ao Fundo de Solidariedade para atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade no município

Luiz Bandeira

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro realizou, nesta quinta-feira (24), a doação de mais de 20 mil peças de roupas e calçados apreendidos em operações contra a pirataria e o comércio ilegal em Teresópolis. O material foi entregue ao Fundo de Solidariedade do município e será distribuído a famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente neste período de inverno rigoroso na região.

As peças, segundo o delegado titular da 110ª DP, Márcio Dubugras, foram apreendidas no ano passado durante uma ação conjunta com o Ministério Público. Após perícia que comprovou se tratar de produtos falsificados, a Polícia Civil solicitou autorização judicial para a destinação social dos itens, evitando o descarte e oferecendo apoio a quem mais precisa. “Nós entendemos que, diante da pobreza e das dificuldades enfrentadas por muitas pessoas na cidade, principalmente neste momento de frio intenso, essa doação seria de grande importância. Pedimos a autorização da Justiça e ela foi concedida. O material agora está sendo entregue à Defesa Civil, que fará o repasse às famílias já cadastradas no município”, explicou o delegado.

“Estamos falando de uma cadeia criminosa que traz prejuízo não só para empresas legalizadas, mas para toda a sociedade. Reprimir esse tipo de crime é também combater outras práticas ilegais e proteger o consumidor”, destacou Márcio Dubugras. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Dubugras ressaltou que, embora alguns possam pensar que o material apreendido pertencia a comerciantes comuns, trata-se de mercadoria ilegal, muitas vezes ligada a redes criminosas internacionais, que exploram mão de obra análoga à escravidão e prejudicam o comércio formal e a arrecadação de impostos. “Estamos falando de uma cadeia criminosa que traz prejuízo não só para empresas legalizadas, mas para toda a sociedade. Reprimir esse tipo de crime é também combater outras práticas ilegais e proteger o consumidor”, completou o delegado.

Município agradece
Representando o Fundo de Solidariedade, a secretária municipal de Defesa Civil, Mariana Antunes, participou da entrega e destacou a importância da integração entre os órgãos públicos. “É uma ação nobre, que leva conforto e dignidade a quem mais precisa. Esse trabalho só é possível porque existe união entre as instituições do município”, disse.

Mariana Antunes, secretária municipal de Defesa Civil, e Leonor Abreu, coordenadora do fundo de solidariedade do município, receberam as doações da PCERJ. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Já a coordenadora do Fundo de Solidariedade, Leonor Abreu, informou que a distribuição será feita exclusivamente às famílias já cadastradas nos programas sociais da Prefeitura. “Vamos catalogar e organizar todo o material recebido, para garantir uma entrega justa e eficiente. Há muitas famílias em situação de extrema pobreza em Teresópolis, e essa doação fará grande diferença para elas”, afirmou.

Todas as roupas e calçados levam impressas marcas famosas, porém sem procedência legal. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Alvo frequente de operações policiais
Os itens foram apreendidos em estabelecimentos comerciais de Teresópolis, muitos dos quais já são conhecidos por reincidirem na venda de produtos falsificados. As operações da Polícia Civil se concentraram especialmente em lojas que expõem e comercializam, de forma ostensiva, roupas e calçados com marcas famosas, mas que, após perícia, foram identificados como falsificações. A prática, além de ilegal, representa um risco ao consumidor e à economia local, prejudicando comerciantes que atuam de forma regular.

Van da Polícia Civil ficou totalmente tomada pelos itens doados ao fundo de solidariedade do município. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Crime e consequências
A comercialização de produtos falsificados constitui crime contra a propriedade industrial, previsto na Lei 9.279/96, e pode, dependendo do caso, configurar também fraude contra o consumidor, conforme o Código Penal. As penas podem incluir multa, detenção e sanções civis.

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Edição 25/07/2025
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