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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia Civil investiga venda de celulares roubados em loja

Um aparelho foi identificado pela vítima e outros apreendidos para verificação

Marcello Medeiros

Agentes da 110ª Delegacia de Polícia apreenderam, no último fim de semana, aparelhos de telefone de origem duvidosa e que estavam sendo comercializados sem nota fiscal em uma loja no bairro do Meudon. Os inspetores da PCERJ chegaram ao local após uma vítima de roubo reconhecer o seu aparelho, um iPhone 11, de cor preta, exposto na vitrine do estabelecimentos. Como o responsável pela loja não apresentou nota fiscal do aparelho da Apple e outros que eram comercializados no local, todos foram recolhidos e apreendidos para verificação. Devido às circunstâncias, o comerciante foi autuado em flagrante por receptação, crime que pode render até três anos de cadeia.
Nos últimos meses, foram registrados na 110ª DP alguns casos de roubo e furto de telefones celulares, boa parte envolvendo os cobiçados iPhones. Em duas ocorrências, porém, a Polícia Civil identificou casos de “golpe do seguro”, onde as supostas vítimas simularam terem sido atacadas por ladrões para receber os valores acordados com as seguradoras. “Temos feito um trabalho intenso, a delegacia e o 30º BPM, em cima dos casos de roubo, o que se reflete nessa redução do número de registros. Trabalhamos tanto a investigação de autoria quanto do chamado ‘tombo do seguro’. Muitas vezes as pessoas comparecem à delegacia fazendo falso registro de roubo, principalmente de celular. Nesses casos vamos ao local, tentamos imagens de câmeras, testemunhas, recriamos a suposta cena de assalto, e com isso identificamos registros falsos e fizemos a prisão de pessoas por falsa comunicação de crimes”, explicou ao Diário em outubro passado o Delegado Titular da 110ª DP, Marcio Dubugras. “Quando o caso é verdadeiro, trabalhamos no sentido de identificar e prender os autores, então é sempre questão de tempo para elucidar e tirar essas pessoas de circulação”, completa.

Falsa comunicação
A comunicação falsa de crime é um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Consiste em informar a uma autoridade que um crime ou contravenção ocorreu, quando na verdade não se verificou e a pena para estes casos é de detenção de até seis meses e multa.  A comunicação de um delito que não ocorreu pode prejudicar a administração da Justiça, pois pode levar a um desnecessário envolvimento de autoridades, como delegacias, tribunais e Ministério Público. 

Edição 04/01/2025
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