Agentes da 110ª Delegacia de Polícia, concluindo investigação coordenada pelos delgados Marcio Dubugras (Titular) e Guilherme Ferrite (Adjunto), identificaram e prenderam um morador de Teresópolis acusado de crime de violência sexual praticado contra a própria filha – uma menina de apenas sete anos de idade. De acordo com o que foi apurado pelos policiais, o bárbaro crime teria ocorrido em julho passado. Após realização dos exames médicos necessários, colhimento de depoimento e outros trâmites investigativos, o judiciário local aceitou o pedido de prisão preventiva feito pela PCERJ. Encontrado em casa, o acusado de estupro de vulnerável não resistiu à prisão.
Após acautelamento no xadrez da 110ª DP, ele foi encaminhado para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro. Ele foi autuado no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que trata de ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista é de reclusão, de 8 a 15 anos. “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, destaca o parágrafo primeiro.
Pena pode aumentar
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou em julho um projeto que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, acelera a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico às vítimas. Esse projeto de lei (PL 2.810/2025) segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu na CDH parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com três emendas.
Margareth Buzetti explicou que sua iniciativa é uma resposta à gravidade dos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Entre as medidas previstas estão penas maiores para crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade; o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por esse tipo de crime; ações educativas nas escolas e igrejas; e mais rapidez na retirada de conteúdo ofensivo da internet, independentemente de ordem judicial. Conforme o projeto, o juiz poderá aplicar medidas de proteção logo no início da investigação, como afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima, além do monitoramento eletrônico. Se aprovada a ideia, a pena pode passar para 18 anos de reclusão.