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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia Civil prende acusado de estuprar a própria filha em Teresópolis

Menina tem apenas sete anos de idade. Judiciário determinou prisão preventiva de morador de São Pedro

Agentes da 110ª Delegacia de Polícia, concluindo investigação coordenada pelos delgados Marcio Dubugras (Titular) e Guilherme Ferrite (Adjunto), identificaram e prenderam um morador de Teresópolis acusado de crime de violência sexual praticado contra a própria filha – uma menina de apenas sete anos de idade. De acordo com o que foi apurado pelos policiais, o bárbaro crime teria ocorrido em julho passado. Após realização dos exames médicos necessários, colhimento de depoimento e outros trâmites investigativos, o judiciário local aceitou o pedido de prisão preventiva feito pela PCERJ. Encontrado em casa, o acusado de estupro de vulnerável não resistiu à prisão.
Após acautelamento no xadrez da 110ª DP, ele foi encaminhado para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro. Ele foi autuado no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que trata de ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista é de reclusão, de 8 a 15 anos. “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, destaca o parágrafo primeiro.

Pena pode aumentar
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou em julho um projeto que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, acelera a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico às vítimas. Esse projeto de lei (PL 2.810/2025) segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu na CDH parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com três emendas.
Margareth Buzetti explicou que sua iniciativa é uma resposta à gravidade dos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Entre as medidas previstas estão penas maiores para crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade; o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por esse tipo de crime; ações educativas nas escolas e igrejas; e mais rapidez na retirada de conteúdo ofensivo da internet, independentemente de ordem judicial. Conforme o projeto, o juiz poderá aplicar medidas de proteção logo no início da investigação, como afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima, além do monitoramento eletrônico. Se aprovada a ideia, a pena pode passar para 18 anos de reclusão.

Edição 15/08/2025
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