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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia investiga crime de “stalking” em Teresópolis

Mulher recebeu flores, carta e descobriu perfil criado para monitora-la
delegacia

Um fato que pode parecer um simples “interesse” amoroso pode esconder, na verdade, um crime que há três anos está previsto no Código Penal Brasileiro – o de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês). Na última semana, uma teresopolitana esteve na 110ª Delegacia de Polícia para registrar situação que pode desencadear algo ainda maior e preocupante. Funcionária de uma empresa de tecnologia do município, ela estava no trabalho quando recebeu um buquê de flores e uma carta. No papel, o autor, sem se identificar, disse que “há segue há cinco anos” – entre outras informações preocupantes. Ainda no papel, a indicação de um perfil na rede social Instagram, página sem nenhuma publicação e seguindo somente a vítima. A mulher relatou ainda que não faz ideia de quem seja o autor e que, apesar do indicativo de estar sendo observada há algum tempo, não houve nenhuma abordagem ou algo do tipo. O endereço virtual do “stalker” foi informado à Polícia Civil.
Em 2021, o Senado aprovou o projeto que criminaliza esse tipo de situação. O texto, sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, alterou o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o texto, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de “stalking”.

Maneiras de praticar o crime
O “stalking” é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e, por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido.

Cuidados que devem ser tomados

  • Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.
  • Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.
  • Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.
  • Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.
  • Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.

Edição 24/09/2024
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