Registrado para ser investigado pela equipe da 110ª Delegacia de Polícia um caso de importunação sexual ocorrido em ponto de ônibus na Avenida Lúcio Meira, em frente ao Colégio Estadual Edmundo Bittencourt, na Várzea. A vítima é uma mulher, que relatou que aguardava um coletivo por volta das 19h da última terça-feira e, ao entrar na fila para ingressar no ônibus, percebeu a aproximação de um homem por trás, pessoa que logo a seguir começou a esfregar nela suas “partes íntimas”. Para se defender, a vítima o acertou com uma bolsa e começou a gritar, fazendo com que ele saísse correndo. Ele é branco, cabelo liso escuro, com olhos “arregalados”, pessoa que usava uma camisa de cor cinza. Imagens de circuitos de segurança da região podem ajudar na sua identificação.
Importunação sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 215-A, e consiste em praticar atos libidinosos sem o consentimento da vítima: beijos forçados; passar a mão no corpo da vítima sem permissão; “encoxadas”; Passadas de mão; Passar a mão em partes íntimas; Cantadas invasivas; Masturbação em público e puxar o cabelo. A pena para importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão. Em casos mais graves, se o autor usar violência ou grave ameaça, pode ser enquadrado no crime de estupro. A importunação sexual é um crime contra a liberdade sexual. A diferença entre importunação sexual e assédio sexual é que o assédio está ligado a uma relação de poder, enquanto a importunação pode acontecer em qualquer situação. Se você presenciar ou for vítima de importunação sexual, pode denunciar pelo Ligue 180, chamar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, ligando 190. Além da esfera penal, as vítimas também podem entrar com uma ação indenizatória para ressarcir os danos causados, sejam financeiros, de ordem psicológica, entre outros.