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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia investiga suposto envenenamento de bebê com raticida em Teresópolis

Veneno para combater roedores teria sido espalhado em área de lazer de condomínio pelo síndico do local

A 110ª Delegacia de Polícia Civil recebeu denúncia e instaurou inquérito para apurar uma situação que poderia ter terminado com a morte de um bebê em Teresópolis. Deixada na área de lazer do condomínio onde mora, a criança de apenas nove meses acabou colocando na boca um raticida, veneno que teria sido espalhado pelo síndico do local para combater a proliferação de ratos. Os pais relataram à polícia que assim que quando perceberam que a criança havia colocado uma substância suspeita na boca, rapidamente a levaram para atendimento no Hospital Beneficência Portuguesa. O bebê precisou passar por uma lavagem gástrica e ficar em observação médica.

Ainda segundo está sendo apurado pela polícia, o síndico do condomínio teria alegado ser “apenas remédio para mofo”, mas, ao mostrar a embalagem para os pais da criança, estes confirmaram se tratar de um famoso veneno contra ratos. Tal raticida teria sido colocado em vários pontos do condomínio, incluindo as áreas de lazer onde diversas crianças costumam frequentar, sem aviso aos moradores do local. Endereço e nomes dos envolvidos não foram divulgados visando preservar a identidade não só do bebê de nove meses, mas de outras crianças que residem no condomínio denunciado à polícia. Nos próximos dias, o síndico, quem teria colocado o veneno, será intimado para prestar depoimento na 110ª Delegacia de Polícia e o local periciado pela Polícia Civil.

Regras quem devem ser seguidas
É óbvia a importância da realização periódica dos serviços de dedetização contra insetos e da dedetização contra ratos, mas o Decreto n° 8.738 / 1989 regulamenta no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei n° 7.806 de 12 de dezembro de 2017, como devem realizados estes serviços nos condomínios. Empresas especializadas no controle de pragas e vetores, cadastradas e licenciadas junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e com registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico (podem ser biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos) devem ser contratadas para tal. Os estabelecimentos devem respeitar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Resolução – RDC N° 52, de 22 de outubro de 2009.

O procedimento nas áreas comuns do condomínio abrange os ambientes como hall de entrada, corredores, escadas, fossos dos elevadores, garagens, lixeiras, entre outras áreas comuns. Porém, o artigo 24 da lei 7.806/17 estabelece que a empresa deve afixar cartazes informando a data em que o serviço será realizado, qual produto será aplicado, o número da licença do INEA e o telefone do Centro de Informação Toxicológica. É importante que o síndico procure avisar para os moradores que o serviço será executado com pelo menos 48 horas de antecedência, justamente para que todos possam se programar caso haja a necessidade de restrição de circulação de crianças e animais nas áreas pulverizadas.

Edição 15/01/2025
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