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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia Militar apreende simulacro de fuzil em Teresópolis

Homem flagrado com “arma fake” alegou que estava apenas gravando um vídeo

No início da noite da última terça-feira (13), o 30º Batalhão de Polícia Militar recebeu informações sobre jovens que teriam envolvimento com o tráfico de drogas estariam manuseando o que seria um fuzil. Segundo relatos passados ao 190 e ao 2742-7755, eles estariam próximo a uma servidão na Rua Carijós, no Meudon, para onde foram deslocadas equipes do setor de Patrulhamento Tático e Móvel (PATAMO). Tal local é conhecido por diversos flagrantes de tráfico e apreensão de armas de fogo, fazendo com que fosse montada uma operação cautelosa. Um dos jovens denunciado foi localizado e confessou ser proprietário de uma réplica de fuzil. Porém, alegou que estava a utilizando para a gravação de um vídeo, junto com amigos, “para mostrar o lado bom e o lado ruim do tráfico”. Tal imagem foi mostrada aos policiais e o simulacro de arma de fogo entregue aos militares, que a encaminharam para a 110ª Delegacia de Polícia junto com o rapaz. Ele foi autuado por Apologia ao Crime, prevista no Artigo 287 do Código Penal Brasileiro, e liberado para responder ao processo. Se condenado, pode pegar de três a seis meses de prisão.

Segundo caso
Em junho de 2022, policiais do Setor Bravo, do 30º BPM, prenderam no bairro do Meudon um homem que tinha em seu desfavor um mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas. Os militares estavam em patrulhamento quando o avistaram carregando uma mochila. Como já havia informações sobre sua suposta condição ilegal perante a Justiça, resolveram aborda-lo. Ao consultar o sistema, descobriram a ordem de prisão em aberto e, além disso, constataram que ele carregava também uma réplica de fuzil, do modelo CTT 40 com carregador de 556. Tal material seria utilizado originalmente para a prática de “airsoft”, mas modificado para utilização em atos criminosos. Ele foi conduzido para a 110ª Delegacia de Polícia, onde foi autuado e ficou acautelado até transferência para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro.

O que diz a lei sobre simulacros
O porte e o comércio ilegais de armas de brinquedo, réplicas ou simulacros de arma de fogo podem ser caracterizados como crime. É o que prevê o PL 3.031/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A pena prevista é de detenção de três a seis meses para o porte e de seis meses para o comércio irregular. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à proposta. De acordo com o parlamentar, a legislação vigente “dá incentivos” ao uso de armas de brinquedo pelo criminoso. Ele afirma que, nos casos de roubo, por exemplo, a vítima não vai diferenciar uma arma real de um simulacro, e o crime será consumado. Entretanto, diante da lei, o responsável que usa uma arma falsa responderá apenas pelo roubo, não incidindo aumento de pena por emprego de arma de fogo e ou porte ilegal.
O senador Ciro Nogueira ressalta em sua justificativa o “vácuo regulamentar” sobre o tema, responsável por deixar a população refém de crimes. “A arma de airsoft (jogo simulador de operações policiais), por exemplo, distingue-se das verdadeiras em detalhes mínimos tais como a ponteira laranja, que são muitas vezes removidas, e que, obviamente, num momento de pânico, não tem como se diferenciar de uma arma de fogo real”, afirma Ciro.

Edição 21/09/2024
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