As forças de segurança do município, Polícias Militar e Civil, com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, trabalham para identificar um jovem que cometeu um crime e três infrações de trânsito no último domingo (23), colocando em risco pessoas que estavam na Rua Manoel Madruga e Avenida J.J. Regadas, na Várzea. As vias estavam fechadas para lazer, pelo programa “Domingo no Parque”, e devidamente sinalizadas. Mesmo assim, usando uma XRE 300 de cor vermelha, sem placa, ele invadiu a primeira rua e, ao perceber que seria abordado pela GCM, acelerou para a calçada – onde quase atingiu uma senhora. Em seguida, já no Regadas, passou bem próximo de crianças que andavam de bicicleta. Toda a situação foi registrada pelo administrador da página “SL Notícias”, que na gravação, feita justamente no momento que destacava a importância das atividades promovidas pela prefeitura, mostrou ainda o Secretário de Segurança, Sergio Mauro Louzada, tentando interceptar o baderneiro. Ele cruzou a Avenida Lúcio Meira e seguiu sentido Alto. Informações que possam contribuir com a sua identificação podem ser passadas anonimamente para os telefones 190 e 2742-7755. O segundo número também funciona como WhatsApp, com sistema que protege a identidade do denunciante.
As punições previstas para o condutor da XRE são as seguintes: – “Transitar por cima de calçada ou passeio público”, artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima, sete pontos na CNH e multa; – “Desrespeitar ordem de parada do agente”, artigo 330, multa, detenção de 15 dias a seis meses e multa; “Conduzir veículo calçado indevidamente”, artigo 252 do CTB, visto que o rapaz estava de chinelo, podendo receber mais quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16; – “Conduzir veículo ameaçando demais usuários de via pública”, sete pontos da CNH, suspensão da CNH e multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo.
Além das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor da XRE cometeu um crime: circular com um veículo sem placa de identificação. O artigo 311 do Código Penal prevê que suprimir a placa de identificação, sem autorização do órgão competente, é crime. Suprimir é retirar, eliminar. Logo, quem retira a placa pratica o crime previsto no art. 311 do CP. Consequentemente, quem conduz o veículo sem placa pratica o crime de receptação (art. 180 do CP), por ser o veículo “produto de crime”. Caso o condutor do veículo seja o indivíduo que retirou a placa haverá somente o crime do art. 311 do CP.