A 110ª Delegacia de Polícia está investigando crimes de dano ao patrimônio público e incêndio criminoso – e que poderiam ter acabado em situação ainda mais grave – ocorridos na frente de um dos condomínios da Fazenda Ermitage. O circuito de segurança do conjunto Lírios registrou a situação. A imagem mostra uma pessoa chegando ao local por volta das 20h20 e olhando para os lados para ver havia alguém por perto. Rapidamente, puxa o que parece ser uma garrafa e derrama um líquido em uma motocicleta parada ao lado da via, acendendo o fogo em seguida. Ocorre uma pequena explosão e as chamas, por pouco, não atingem também a autora. Além da motocicleta, um veículo Renault Clio que estava ao lado acaba destruído.
Uma viatura do 30º BPM foi deslocada ao local e apurou que o dono da moto havia sido acionado para combinar um serviço com uma moradora de um dos apartamentos. No imóvel, descobriu que ninguém havia o chamado e, na volta, encontrou a motocicleta em chamas. Dessa forma, uma das linhas de investigação é que se trata de algum de tipo de vingança contra ele. O veículo em questão é de uma moradora do condomínio, que também acabou no prejuízo.
Além de dano e incêndio criminoso, tal mulher poderia ter causado mais grave. Se ocorresse a explosão do automóvel, por exemplo, um inocente poderia ter se ferido. Informações que possam contribuir com as investigações podem ser passadas anonimamente para o telefone (21) 2253-1177 (Disque Denúncia) ou pelo WhatsApp da 110ª DP, (21) 98596-7436.
Punições para a incendiária
O incêndio criminoso de veículos é um crime grave, geralmente enquadrado no artigo 250 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de incêndio. As penas podem variar dependendo da intenção (dolo ou culpa) e das circunstâncias do crime, como a exposição a perigo de vida ou bens de outras pessoas.
Incêndio Doloso: Quando o incêndio é causado intencionalmente, com o objetivo de causar dano, a pena pode ser de reclusão de três a seis anos, além de multa. Se o incêndio for cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária (ex: seguro), a pena pode ser aumentada. O Código Penal também prevê aumento de pena se o incêndio ocorrer em locais como edifícios públicos, veículos de transporte coletivo, ou depósitos de materiais inflamáveis.
Diferença entre Incêndio e Dano Qualificado: É importante distinguir o crime de incêndio do crime de dano qualificado pelo uso de fogo ou substâncias inflamáveis. O incêndio, como crime de perigo comum, exige que a conduta exponha a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros. O dano qualificado, por outro lado, refere-se à destruição ou deterioração de coisa alheia com o uso de substâncias inflamáveis ou explosivas.





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