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Policiais Civis podem ser autorizados a acumular cargo de professor

Texto aprovado na Alerj segue para análise do governador Wilson Witzel

Os policiais judiciários, ou seja, os que trabalham na Polícia Civil, podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina o projeto de lei 247/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13), em segunda discussão. A proposta reconhece a função como de caráter técnico, o que, de acordo com a Constituição Federal, permite a acumulação com um cargo público de professor. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com o texto, a atividade deve ser reconhecida como técnica em razão da natureza, complexidade e responsabilidade do agente, que poderá exercer cumulativamente a atividade de professor, com a carga horária máxima de 60 horas. Na justificativa, Martha Rocha cita uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, com base no inciso XVI do artigo 37 da Constituição, autorizou policiais judiciários a darem aulas. "É preciso ressaltar que o caráter técnico da atividade exercida se dá em razão de o profissional sujeitar-se à habilitação em curso oficial. Há uma infinidade de policiais civis que têm mestrado e especialização, o que os capacita para exercerem o magistério. Obviamente eles só poderão usar esta prerrogativa desde que haja compatibilidade de horários", explicou Martha.

 

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Edição 27/04/2024
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