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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Por causa do esgoto, a concessão da água em Teresópolis

Ministério Público, Prefeitura e Cedae participam de audiência no fórum dia 13 de abril

Wanderley Peres

Designada para o próximo dia 13 de abril, às 15h30min, no fórum, audiência especial de conciliação para o cumprimento de sentença do juízo em Ação Civil Pública que, em 2015, determinou o fim da concessão do serviço público de coleta, tratamento e distribuição de água em Teresópolis, pactuada entre o Município e a empresa Cedae no final dos anos 1960, por vinte anos, e desde 1998 expirada. Foram convocados para a reunião, o prefeito Vinicius Claussen, o Secretário Municipal de Meio Ambiente Flávio Castro; o Presidente da Câmara Municipal, Leonardo Vasconcellos e demais vereadores, além do diretor da CEDAE, Marco Aurélio Damato Porto. “A audiência se mostra imprescindível para mediar o grave cenário de saneamento básico no município de Teresópolis, haja vista que por meio da sentença proferida 01/06/2015 (ID 558) restou declarado o fim do contrato de concessão do serviço público e a não prorrogação de suas cláusulas, além determinar ao Município de Teresópolis a execução de processo licitatório para a regularização do serviço, mas passada quase uma década desde a decisão não houve qualquer efeito prático no território municipal”, argumentou o Ministério Público, autor do pedido, que restaura ação civil pública de 2006, sem cumprimento de decisão, ocorrida há quase oito anos. “Se é fato que o Poder Judiciário NÃO pode violar a independência dos Poderes, seja determinando que um projeto de lei seja apresentado pelo Executivo, seja determinando que uma determinada lei seja aprovada pelo Legislativo, também é fato que o Poder Judiciário NÃO pode assistir às suas sentenças virarem letra morta ou piada em bares locais, sabotando direitos sociais importantes, por falta de consensos mínimos em temas fundamentais para a cidade”, observou o promotor de justiça Rafael Luiz Lemos de Souza.

Admitindo que os atrasos no processo de licitação reside na controvérsia da obrigatoriedade de aprovação prévia da Câmara Municipal para a realização da licitação de concessão, finalmente pacificada, ficando claro que o processo depende do aval dos vereadores, o promotor ainda observou que “não há um contrato formal entre o município e a Cedae, que vem operando de forma precária no território, sem investimento na qualidade do serviço, e usando essa situação jurídica como justificativa indireta ao Ministério Público para não solucionar problemas da precariedade do serviço”, diante da necessidade de coleta, tratamento de esgoto e abastecimento de água.

Pela decisão da Ação Civil Pública, desde 2015 sem cumprimento, o município deveria apresentar edital de contrato de licitação, dos serviços de água e esgoto de Teresópolis, incluindo regras de universalização dos serviços, cronogramas de implantação e valores a serem cobrados pelo contrato; comprovar a realização de licitação dos serviços de água nas áreas urbanizadas não atendidas pela CEDAE; comprovar a realização da licitação dos serviços de captação e tratamento de esgoto sanitário em todo o Município; e comprovar a realização da licitação dos serviços de fornecimento de águas domiciliares tratadas e captação e tratamento de esgotossanitários, para atendimento a todos os domicílios da área territorial de Teresópolis. Visando a recuperação ambiental do Rio Preto, do Rio Paquequer e de seus afluentes, a ação obrigou ainda à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e ao Município de Teresópolis, solidariamente, a comprovar a retirada de todos os pontos de despejos de esgoto sanitário nos cursos d’água e que fossem comprovados a Implantação de medidas de recomposição das matas ciliares, nas áreas não ocupadas por construções de alvenaria e a recomposição da fauna fluvial e ribeirinha, com a apresentação de plano de manejo para repovoação da área.

“É importante dizer que não há um contrato formal entre o município e a Cedae, que vem operando de forma precária no território, sem investimento na qualidade do serviço, e usando essa situação jurídica como justificativa indireta ao Ministério Público para não solucionar problemas da precariedade do serviço (a necessidade é de coleta, tratamento de esgoto e abastecimento de água, mas apenas esse último foi atendido pela Cedae, mesmo assim parcialmente, apenas na parte urbana do município)”.

O pedido do MP ao juízo
AO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ
Autos n.º 0008626-53.2019.8.19.0061

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO vem perante o Juízo requerer o andamento do presente feito, com a designação de audiência especial de conciliação, COM URGÊNCIA, com a intimação do (i) Município de Teresópolis na pessoa do Exm.º Sr. Prefeito Vinicius Cardoso Claussen da Silva e do Secretário Municipal de Meio Ambiente Flávio Castro; do (ii) Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Exm.º Sr. José Leonardo Vasconcellos de Andrade, estendendo-se a intimação como convite aos demais Vereadores, e do (iii) Diretor de Desenvolvimento das Cidades da CEDAE, Sr. Marco Aurélio Damato Porto.
A audiência se mostra imprescindível para mediar o grave cenário de saneamento básico no município de Teresópolis, haja vista que por meio da sentença proferida 01/06/2015 (ID 558) restou declarado o fim do contrato de concessão do serviço público e a não prorrogação de suas cláusulas, além determinar ao Município de Teresópolis a execução de processo licitatório para a regularização do serviço, mas passada quase uma década desde a decisão não houve qualquer efeito prático no território municipal.
É importante dizer que não há um contrato formal entre o município e a Cedae, que vem operando de forma precária no território, sem investimento na qualidade do serviço, e usando essa situação jurídica como justificativa indireta ao Ministério Público para não solucionar problemas da precariedade do serviço (a necessidade é de coleta, tratamento de esgoto e abastecimento de água, mas apenas esse último foi atendido pela Cedae, mesmo assim parcialmente, apenas na parte urbana do município).
Parte da controvérsia que impactou o andamento do caso residia na necessidade de se esclarecer quanto à obrigatoriedade de aprovação prévia da Câmara dos Vereadores para a realização da licitação de concessão (há diferentes normativas na lei federal e na lei orgânica do município, com essa última exigindo a aprovação prévia da Câmara em dissonância da primeira). Definida a necessidade da aprovação prévia pela Câmara dos Vereadores, a questão ficou travada pelo conflito político local com imputação recíproca de responsabilidades.
Diante dos altos valores possivelmente envolvidos na citada licitação, o Ministério Público já está identificando as possíveis empresas e seus representantes legais, pesquisando CNPJs e o histórico de prestação serviço, para criar canal direto de denúncias que prejudiquem a probidade administrativa. Mas, nada disso importará se a população não receber os serviços.
Se é fato que o Poder Judiciário NÃO pode violar a independência dos Poderes, seja determinando que um projeto de lei seja apresentado pelo Executivo, seja determinando que uma determinada lei seja aprovada pelo Legislativo, também é fato que o Poder Judiciário NÃO pode assistir às suas sentenças virarem letra morta ou piada em bares locais, sabotando direitos sociais importantes, por falta de consensos mínimos em temas fundamentais para a cidade.
A jurisdição, diferente das funções legislativa e executiva, possui finalidade pacificadora, com escopos sociais, políticos e jurídicos, servindo essa ‘função’ como janela ético-democrática para mediar relações tumultuadas entre os demais poderes. Assim, o Ministério Público invoca a função pacificadora do Poder Judiciário e a serenidade desse magistrado para solicitar a designação urgente de audiência especial entre os atores citados, como um pedido de socorro da população que precisa de água e esgoto.

RAFAEL LUIZ LEMOS DE SOUSA
Promotor de Justiça
Matrícula 3986

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Edição 22/11/2024
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