Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Por causa do esgoto, a concessão da água em Teresópolis

Ministério Público, Prefeitura e Cedae participam de audiência no fórum dia 13 de abril

Wanderley Peres

Designada para o próximo dia 13 de abril, às 15h30min, no fórum, audiência especial de conciliação para o cumprimento de sentença do juízo em Ação Civil Pública que, em 2015, determinou o fim da concessão do serviço público de coleta, tratamento e distribuição de água em Teresópolis, pactuada entre o Município e a empresa Cedae no final dos anos 1960, por vinte anos, e desde 1998 expirada. Foram convocados para a reunião, o prefeito Vinicius Claussen, o Secretário Municipal de Meio Ambiente Flávio Castro; o Presidente da Câmara Municipal, Leonardo Vasconcellos e demais vereadores, além do diretor da CEDAE, Marco Aurélio Damato Porto. “A audiência se mostra imprescindível para mediar o grave cenário de saneamento básico no município de Teresópolis, haja vista que por meio da sentença proferida 01/06/2015 (ID 558) restou declarado o fim do contrato de concessão do serviço público e a não prorrogação de suas cláusulas, além determinar ao Município de Teresópolis a execução de processo licitatório para a regularização do serviço, mas passada quase uma década desde a decisão não houve qualquer efeito prático no território municipal”, argumentou o Ministério Público, autor do pedido, que restaura ação civil pública de 2006, sem cumprimento de decisão, ocorrida há quase oito anos. “Se é fato que o Poder Judiciário NÃO pode violar a independência dos Poderes, seja determinando que um projeto de lei seja apresentado pelo Executivo, seja determinando que uma determinada lei seja aprovada pelo Legislativo, também é fato que o Poder Judiciário NÃO pode assistir às suas sentenças virarem letra morta ou piada em bares locais, sabotando direitos sociais importantes, por falta de consensos mínimos em temas fundamentais para a cidade”, observou o promotor de justiça Rafael Luiz Lemos de Souza.

Admitindo que os atrasos no processo de licitação reside na controvérsia da obrigatoriedade de aprovação prévia da Câmara Municipal para a realização da licitação de concessão, finalmente pacificada, ficando claro que o processo depende do aval dos vereadores, o promotor ainda observou que “não há um contrato formal entre o município e a Cedae, que vem operando de forma precária no território, sem investimento na qualidade do serviço, e usando essa situação jurídica como justificativa indireta ao Ministério Público para não solucionar problemas da precariedade do serviço”, diante da necessidade de coleta, tratamento de esgoto e abastecimento de água.

Pela decisão da Ação Civil Pública, desde 2015 sem cumprimento, o município deveria apresentar edital de contrato de licitação, dos serviços de água e esgoto de Teresópolis, incluindo regras de universalização dos serviços, cronogramas de implantação e valores a serem cobrados pelo contrato; comprovar a realização de licitação dos serviços de água nas áreas urbanizadas não atendidas pela CEDAE; comprovar a realização da licitação dos serviços de captação e tratamento de esgoto sanitário em todo o Município; e comprovar a realização da licitação dos serviços de fornecimento de águas domiciliares tratadas e captação e tratamento de esgotossanitários, para atendimento a todos os domicílios da área territorial de Teresópolis. Visando a recuperação ambiental do Rio Preto, do Rio Paquequer e de seus afluentes, a ação obrigou ainda à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e ao Município de Teresópolis, solidariamente, a comprovar a retirada de todos os pontos de despejos de esgoto sanitário nos cursos d’água e que fossem comprovados a Implantação de medidas de recomposição das matas ciliares, nas áreas não ocupadas por construções de alvenaria e a recomposição da fauna fluvial e ribeirinha, com a apresentação de plano de manejo para repovoação da área.

“É importante dizer que não há um contrato formal entre o município e a Cedae, que vem operando de forma precária no território, sem investimento na qualidade do serviço, e usando essa situação jurídica como justificativa indireta ao Ministério Público para não solucionar problemas da precariedade do serviço (a necessidade é de coleta, tratamento de esgoto e abastecimento de água, mas apenas esse último foi atendido pela Cedae, mesmo assim parcialmente, apenas na parte urbana do município)”.

O pedido do MP ao juízo
AO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ
Autos n.º 0008626-53.2019.8.19.0061

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO vem perante o Juízo requerer o andamento do presente feito, com a designação de audiência especial de conciliação, COM URGÊNCIA, com a intimação do (i) Município de Teresópolis na pessoa do Exm.º Sr. Prefeito Vinicius Cardoso Claussen da Silva e do Secretário Municipal de Meio Ambiente Flávio Castro; do (ii) Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Exm.º Sr. José Leonardo Vasconcellos de Andrade, estendendo-se a intimação como convite aos demais Vereadores, e do (iii) Diretor de Desenvolvimento das Cidades da CEDAE, Sr. Marco Aurélio Damato Porto.
A audiência se mostra imprescindível para mediar o grave cenário de saneamento básico no município de Teresópolis, haja vista que por meio da sentença proferida 01/06/2015 (ID 558) restou declarado o fim do contrato de concessão do serviço público e a não prorrogação de suas cláusulas, além determinar ao Município de Teresópolis a execução de processo licitatório para a regularização do serviço, mas passada quase uma década desde a decisão não houve qualquer efeito prático no território municipal.
É importante dizer que não há um contrato formal entre o município e a Cedae, que vem operando de forma precária no território, sem investimento na qualidade do serviço, e usando essa situação jurídica como justificativa indireta ao Ministério Público para não solucionar problemas da precariedade do serviço (a necessidade é de coleta, tratamento de esgoto e abastecimento de água, mas apenas esse último foi atendido pela Cedae, mesmo assim parcialmente, apenas na parte urbana do município).
Parte da controvérsia que impactou o andamento do caso residia na necessidade de se esclarecer quanto à obrigatoriedade de aprovação prévia da Câmara dos Vereadores para a realização da licitação de concessão (há diferentes normativas na lei federal e na lei orgânica do município, com essa última exigindo a aprovação prévia da Câmara em dissonância da primeira). Definida a necessidade da aprovação prévia pela Câmara dos Vereadores, a questão ficou travada pelo conflito político local com imputação recíproca de responsabilidades.
Diante dos altos valores possivelmente envolvidos na citada licitação, o Ministério Público já está identificando as possíveis empresas e seus representantes legais, pesquisando CNPJs e o histórico de prestação serviço, para criar canal direto de denúncias que prejudiquem a probidade administrativa. Mas, nada disso importará se a população não receber os serviços.
Se é fato que o Poder Judiciário NÃO pode violar a independência dos Poderes, seja determinando que um projeto de lei seja apresentado pelo Executivo, seja determinando que uma determinada lei seja aprovada pelo Legislativo, também é fato que o Poder Judiciário NÃO pode assistir às suas sentenças virarem letra morta ou piada em bares locais, sabotando direitos sociais importantes, por falta de consensos mínimos em temas fundamentais para a cidade.
A jurisdição, diferente das funções legislativa e executiva, possui finalidade pacificadora, com escopos sociais, políticos e jurídicos, servindo essa ‘função’ como janela ético-democrática para mediar relações tumultuadas entre os demais poderes. Assim, o Ministério Público invoca a função pacificadora do Poder Judiciário e a serenidade desse magistrado para solicitar a designação urgente de audiência especial entre os atores citados, como um pedido de socorro da população que precisa de água e esgoto.

RAFAEL LUIZ LEMOS DE SOUSA
Promotor de Justiça
Matrícula 3986

Compartilhe:

Edição 26/07/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

ALERTA: Homens passam notas falsas no comércio de Teresópolis

Bloqueio total nas contas da Prefeitura de Teresópolis impedem pagamentos cotidianos do mau governo

Extremos climáticos dominam 1º Reunião de Engajamento do G20 Regional

Terreno da Sudamtex, de novo bairro a lixão clandestino

Homem é detido após furtar supermercado na Barra do Imbuí

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE