Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil  Brasília

 
A partir de hoje (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Tags

Compartilhe:

Edição 16/10/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

2º Fórum de Mobilidade Urbana de Teresópolis nesta quinta-feira

Cascata do Imbuí: ideia de nova ponte é apresentada na Câmara

Dia de Santa Teresa: Teresópolis celebra a sua padroeira

Governo anuncia classificação indicativa para apps e nova faixa etária

Brasil tem mais nove casos de intoxicação por metanol, com três mortes

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE