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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeito de Teresópolis veta lei que repassa à concessionária possível dívida do município com a Cedae

Vereadores podem derrubar o veto, comprometendo promessa de Vinícius ao grupo que comprou a água de Teresópolis

Wanderley Peres

Um mês depois de negar o cancelamento da venda da água de Teresópolis, quando deu prazo de 72 horas ao prefeito Vinícius Claussen para contradizer as graves afirmações apresentadas em ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador presidente do TJRJ, Ricardo Rodrigues Cardozo, ainda não decidiu o caso, mantendo-se sub judice o obscuro negócio entre a Prefeitura e o grupo Águas do Brasil, ocorrido em 25 de agosto passado. Ao permitir a licitação, eivada de irregularidades, segundo afirmou o Tribunal de Contas do Estado, que apontou para tendência de favorecimento ao único possível participante do certame e grave risco de dano ao erário, o TJRJ observou que a realização da sessão da concorrência pública não geraria perda superveniente do interesse de agir, “mormente porque eventual suspensão da liminar pode acarretar a suspensão do processo licitatório no estado em que se encontrar ou mesmo da execução de contrato porventura firmado”.

Ao suspender os efeitos da decisão do TCE, de proibição do edital da água, liberando a realização do certame, o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca, dr. Carlo Arthur Basílico apontou para a necessidade “dos procedimentos de controle mediante análise usual da legalidade, aspectos técnicos e principiológicos da licitação e da contratação”, observando, ainda, que os envolvidos haveriam de estarem cientes de que permaneceriam “as responsabilidades administrativas do gestor e demais envolvidos no controle compartilhado que se desenvolverá paralelamente ao processo de licitação e contratação”.

A ação junto ao TJRJ pedindo o cancelamento da venda da água, por conta das irregularidades apontadas pelo TCE, foi proposta pela Câmara Municipal, que tem outra ação também aguardando julgamento, onde busca fazer valer o artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, que determina a prévia autorização dos vereadores para os processos de concessão. A Câmara Municipal ainda aprovou Lei que obriga às empresas que vierem a obter concessão junto ao município a assimilarem dívidas que porventura possam incidir sobre a negócio assumido, “como ocorre com as empresas quando mudam de dono”, justificaram os vereadores. Aprovada por unanimidade, a lei foi vetada pelo prefeito, garantindo Vinícius Claussen ao grupo Águas do Brasil, que “caso a agência reguladora venha a decidir pelo pagamento de eventual indenização [à Cedae], o Município se compromete a destinar a segunda parcela da outorga fixa para tal finalidade e o outorgado, como ele exige em documento, “não assumirá qualquer obrigação tampouco terá sua operação afetada, seja técnica ou financeiramente”, em decorrência de possível fato. “Dessa forma, entendemos não haver impacto à Concessionária, não sendo aspecto relevante a ser considerado na formulação da proposta”, esclareceu a Prefeitura, desobrigando da responsabilidade de indenização à Cedae, por eventuais investimentos em bens reversíveis não amortizados no município, como proposto em lei municipal aprovada.

Prefeito veta lei que obriga a empresa concessionária que acaso venha ganhar o privilégio da distribuição da água em Teresópolis assuma os passivos que existam ou vierem a existir em função do rompimento do contrato com a Cedae e promete pagar a possível dívida com a segunda parcela da outorga da água

“Por unanimidade, os vereadores aprovaram lei obrigando a empresa concessionária que acaso venha ganhar o privilégio da distribuição da água em Teresópolis assuma os passivos que existam ou vierem a existir em função do rompimento do contrato com a Cedae. O prefeito vetou a providencial lei e agora o veto será apresentado para a apreciação e votação dos vereadores, e acredito que ele será derrubado”, disse o vereador Leonardo Vasconcellos.

A dívida já anunciada, que a empresa outorgada deixou claro que não assumirá, e que o prefeito garante pagá-la, caso seja confirmada, com o dinheiro “da segunda parcela da outorga”, foi apresentada nesta sexta-feira, em entrevista à Diário TV, pelo presidente do Sind’Água, Ari Girota, e já estaria em torno de R$ 200 milhões, e será cobrada pelo Estado, sob pena de improbidade administrativa, porque é de direito a indenização pelo patrimônio público estadual no município de Teresópolis. A segunda parcela da outorga, a ser paga dentro de um ano a partir da primeira, caso se confirme o negócio em curso, entre a Prefeitura e o grupo Águas, é de R$ 126 milhões.

Edição 22/11/2024
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