Wanderley Peres
Apesar de proibido pela Justiça, continua anunciado na internet o leilão do prédio do banco Bradesco, que a Prefeitura comprou enrolado, por R$ 6 milhões e 500 mil. A venda, que ocorreria em dois momentos, por R$ 3,5 milhões no dia 4 dezembro, em primeira chamada, ou por até R$ 2,1 milhões em segundo pregão no dia 6, foi suspensa pelo juízo da Comarca, em liminar que está condicionada à validade de dez dias, até que a Prefeitura apresente ao juízo o contrato de compra e venda do imóvel, providencialmente, de certo, não anexado na ação da Procuradoria Municipal.
Embora não contenha o contrato, que é tão essencial para se entender o imbróglio ao ponto de o juízo colocar como exigência da validade da liminar a sua apresentação, a peça apresentada pela Procuradoria Municipal, com 390 páginas recheadas de informações inéditas, é bom objeto de estudo para o entendimento do rolo que a Prefeitura fez com o proprietário do imóvel enrolado. Mostra também, que em momento algum os responsáveis pela compra, que poderão responder pelo mau feito na Justiça, não deram a mínima atenção à maior preocupação que deveriam ter, a de analisar os babilaques do vendedor, a documentação do imóvel, que desde 2011 está alienado ao Bradesco, banco que inclusive pagou à Prefeitura, em 2015, quase R$ 70 mil de taxa de ITBI do referido imóvel, para a transferência do RGI para o seu nome, legalização que se concluiu em julho deste ano, quando se tornou de fato o proprietário do imóvel, adquirido em 2022, pela Prefeitura, que até o escandaloso negócio ser divulgado pelo DIÁRIO não havia providenciado a escritura do imóvel, tanto que o documento essencial não faz parte da ação movida pela Procuradoria Municipal contra o Bradesco para a concessão da liminar que suspendeu o leilão.
Documento de identidade do imóvel cheio de pendências que o Procurador Municipal não viu, orientando a Educação pela compra; o secretário de Fazenda não viu, efetuando o pagamento pedido pela Educação; e a secretária de Educação não viu, e ainda assim assinou e pagou a dívida, o RGI aparece 5 vezes no processo que a Procuradoria Municipal apresentou à Justiça na quarta-feira, 26, às 13h31min, e obteve a liminar às 13h06min do dia seguinte, 27. A secretária de Educação não ver, nem é de se espantar, afinal quem assistiu na Diário TV o seu depoimento na Câmara de vereadores, quando foi inquirida pelo então vereador de oposição Maurício Lopes, em abril de 2022, ainda no fresco da memória, porque havia acabado de saldar a dívida com a Pluma, ela afirmou que não sabia quanto havia pago pelo imóvel, coisa que a metade da cidade ou mais agora sabe, porque saiu no jornal. A peça contém também outros documentos interessantes, como os comprovantes de pagamento, todos realizados dentro dos prazos definidos e sem atrasos; o tamanho legalizado do imóvel, que é de 417 metros quadrados apenas, e não os 2.028m2 que demonstra ter, sugerindo irregularidade na construção, e a correria para a concretização do bom negócio, para alguém. Em questão de dias, e dias no período de natal e fim de ano, o processo teve parecer da Procuradoria em 6-12-2021 e atendimento às exigências da Procuradoria pela secretaria de Educação no mesmo dia; o decreto de desapropriação em 23-12-2021, o mesmo dia em que a demanda chegou ao gabinete, e data, também, que o ato saiu em Diário Oficial. E assim que virou o ano, o dinheiro já estava na conta do vendedor, que recebeu o sinal em janeiro e as demais prestações até o mês de março, de 2021, quanto foi totalizado o pagamento.
A liminar que o prefeito arranjou
Reforçando o seu compromisso “de defender os interesses e o patrimônio público, tomando todas as medidas legais cabíveis para proteger os bens do Município”, a Prefeitura informou, em release à imprensa, no fim da tarde desta quarta-feira, 27, que conseguiu liminar junto ao juízo da Comarca para a suspensão do leilão do imóvel localizado na Rua Darcy Menezes de Aragão, nº 30, Prédio Comercial (Galpão), Lotes 1 e 2 da Quadra I, que desde o mês de julho pertence ao banco Bradesco, e onde vem funcionando desde 2023, depois de compra eivada de vícios e erros administrativos, as secretarias de Cultura e Turismo, e o setor de Comunicação do governo municipal, servindo ainda o bem como depósito de bens inservíveis da secretaria de Educação.
A ação, “de declaração de propriedade e nulidade de negócio jurídico”, foi proposta por um dos procuradores da Procuradoria-Geral do Município, não o procurador-geral, que é o pivô no escândalo, autor do parecer que teria induzido os demais aos erros administrativos. Nesse pedido, a Prefeitura afirmou que houve má fé por parte do proprietário do imóvel – sabidamente alienado, por isso indisponível para venda -, e que o vendedor, “agindo de má-fé, não providenciou a quitação do débito fiduciário após o recebimento da indenização, resultando na iminência de alienação do bem em leilão”.
Em sua decisão, o juízo aponta que “a iminência de leilão do imóvel ameaça a destinação pública já consolidada, causando risco irreparável ao patrimônio municipal e aos serviços públicos” e que “uma eventual alienação comprometeria a continuidade da prestação de serviços essenciais, acarretando prejuízos à coletividade”, deferindo a tutela antecipada para determinar que o Bradesco “se abstenha imediatamente de realizar a alienação do imóvel até o final da presente lide, com consequente suspensão do leilão agendado para o dia 04/12/2024 e vedação de agendamento de novas praças”, sob pena de multa no valor de R$ 3 milhões. O juízo determinou ainda que o Município autor junte aos autos o contrato de desapropriação firmado com o primeiro réu, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da liminar, que poderá ser questionada no Tribunal de Justiça.
A aventura da Procuradoria junto ao Judiciário, obtendo uma decisão favorável, pela iminência dos efeitos que poderiam desencadear, de imediato, o leilão, é fruto de outra aventura imobiliária do prefeito, que já adquiriu mais imóveis que os últimos oito prefeitos juntos, enquanto não paga fornecedores e prestadores de serviço, nem conta de energia elétrica, por isso os corriqueiros cortes da Enel, e as paralisações de serviços essenciais. O governo não vem pagando nem os precatórios, calote que é mais difícil de dar, e uma outra aventura da Procuradoria no STF, para procrastinar os pagamentos da dívida da Praça Olímpica, levou o município a ser penalizado, recentemente, com multa de 10% além dos 10% de honorários da causa, elevando em cerca de 20% o valor da dívida dita “impagável”.
Alienado ao banco Bradesco desde 2011, e executada a dívida do dono do imóvel com a anotação do RGI em seu favor desde o mês de julho deste ano, o Bradesco publicou edital para a venda do bem em dois pregões, a serem realizados na semana que vem, dias 4 e 6 de dezembro. As providências do banco para a execução que culminou com o leilão, por conta da inadimplência, vem sendo tomadas desde 2015, quando em 29 de maio, pagou o imposto de transmissão do bem em seu nome, pelo DAM ITB 1160/2015, no valor de R$ 64.119,19, que a Prefeitura recebeu, conforme Aberbação em Cartório.