Wanderley Peres
A Prefeitura aderiu ao serviço de alvará eletrônico automatizado, iniciativa que atende o previsto na Lei Federal 13.874/2019, publicada no dia 20 de setembro, e que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, decreto do desburocratização do presidente Bolsonaro. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar os procedimentos de abertura de empresas com atividades econômicas classificadas de baixo risco, passando a emitir o documento na hora. A adesão foi assinada na última sexta-feira, 27, na sede da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com a presença do prefeito Vinicius Claussen e seu secretário de Fazenda Fabiano Latini.
“Essa é uma ação continuada da Gestão, que implementou o Espaço do Empreendedor, entrou na era do alvará online e agora está aderindo ao alvará eletrônico informatizado. Com isso, quando o Regin aprovar a emissão do novo alvará, a fiscalização da Prefeitura sairá em campo para verificar se a empresa atende todos os requisitos informados na solicitação do documento”, comemora o secretário de Fazenda, Fabiano Latini.
A emissão do alvará eletrônico automatizado é feita pelo Sistema de Registro Integrado (Regin), da Jucerja, o sistema permite a obtenção dos documentos que autorizam o funcionamento de empresas com atividades de baixo risco em tempo recorde, sem o empresário precisar se deslocar à Secretaria de Fazenda.
Recentemente, em janeiro de 2018, a Câmara Municipal aprovou ementa à Lei Complementar 103, de 2007, dando nova redação ao seu artigo 7.o, que prevê as atividades cujo grau de risco é considerado alto em Teresópolis e que não poderão ser beneficiadas pelas novas regras, cabendo maior controle da municipalidade. As empresas de "alto risco" elencadas no Anexo I da Resolução do CGSIM no 22/2010, são as seguintes:
Empresas prestadoras de serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas; de curtimento e outras preparações de couro; de serviços de imunização e controle de pragas urbanas; e de serviços de funerárias. Também são consideradas de alto risco as fábricas de papel, de fraldas descartáveis; desinfetantes domissanitários; sabões e detergentes sintéticos; produtos de limpeza e polimento; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; artigos pirotécnicos; colchões; e de resíduos perigosos; e ainda os comércios varejistas de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e os comércios varejistas de gás liquefeito de petróleo (GLP); de produtos saneantes domissanitários; e de fogos de artifício e artigos pirotécnicos.