Marcello Medeiros
O prefeito de Teresópolis, Leonardo Vasconcellos, assinou na última terça-feira (31), o Decreto nº 6.660, que institui oficialmente o Cartão Material Escolar (CME). A medida visa garantir que todos os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino tenham acesso a itens básicos de papelaria e uniformes, transferindo para as famílias a autonomia da compra, antes centralizada pela administração pública. O novo benefício, que teve atualizações em relação ao primeiro programa apresentado, funcionará na modalidade de cartão de débito e será vinculado ao CPF do responsável legal do estudante. “Com a iniciativa, o governo municipal pretende não apenas assegurar o padrão de qualidade do ensino, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas também injetar recursos na economia da cidade, já que as compras deverão ser feitas obrigatoriamente em estabelecimentos comerciais varejistas sediados e registrados no município”, informa o decreto.
O Diário entrou em contato com o governo municipal para saber como ficou a situação da nova licitação para o serviço. A Prefeitura informou que o resultado final da nova licitação será publicado na próxima terça-feira (7) e, a partir da assinatura do contrato com a empresa vencedora, serão iniciados os trâmites operacionais para a execução do mesmo. Em seguida, será divulgado o cronograma de entrega dos cartões escolares aos pais e responsáveis, com a lista das lojas credenciadas para a aquisição do material escolar e do uniforme.

Regras rígidas contra a evasão
Para manter o auxílio, o decreto estabelece critérios rigorosos de controle. O cartão será automaticamente cancelado caso o aluno registre 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não. Além disso, em situações de abandono ou evasão escolar, o responsável legal poderá ser obrigado a restituir os valores recebidos aos cofres públicos.
“O uso do cartão é pessoal e destinado exclusivamente aos itens da lista oficial da Secretaria de Educação”, destaca o texto do decreto. O mau uso do benefício ou a compra de produtos não autorizados também resultará no cancelamento imediato do cartão e na responsabilização administrativa dos envolvidos.
Fiscalização e comércio local
As papelarias e lojas de uniformes interessadas em participar do programa deverão passar por um processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação (SME). No ato da compra, os lojistas serão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica detalhada.
Estabelecimentos que tentarem burlar o sistema – permitindo a compra de itens fora da lista ou o saque de dinheiro, por exemplo – ficarão suspensos de participar de programas municipais por três anos, além de estarem sujeitos a sanções cíveis e criminais. O valor anual a ser creditado ainda será definido por portaria, com base em uma pesquisa de mercado sobre o custo médio dos materiais. Caso haja saldo remanescente após o prazo de utilização estipulado pelo governo, o montante retornará automaticamente para o município.
GUIA DE DEVERES DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR (CME)
RESPONSÁVEL, PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES E REGRAS
Pais e Responsáveis:
- Assinar o Termo de Responsabilidade no ato do recebimento.
- Adquirir apenas itens da lista oficial da Secretaria de Educação.
- Garantir que o aluno utilize o material e o uniforme nas aulas.
- Exigir nota fiscal com o CPF cadastrado no cartão.
- Zelar pela guarda e bom uso dos itens (não haverá reposição pela escola).
Lojistas (Comércio):
- Estar sediado e regularmente registrado em Teresópolis.
- Realizar o credenciamento prévio junto à Secretaria de Educação.
- Emitir obrigatoriamente Nota Fiscal Eletrônica no ato da compra.
- Prestar contas e permitir auditorias das Secretarias de Finanças e Administração.
- Não permitir a compra de produtos fora da lista autorizada.
Poder Público:
- Realizar licitação para contratar a empresa da solução tecnológica.
- Definir anualmente os valores e a lista de materiais por Portaria.
- Fiscalizar a autenticidade das informações e documentos das lojas.
- Monitorar a frequência escolar para manutenção do benefício.
ALERTA DE PENALIDADES
Para as Famílias:
O cartão é cancelado em caso de 30 dias de faltas injustificadas, transferência para rede privada/estadual ou mau uso do saldo. Em caso de evasão, o valor deve ser devolvido.
Para as Lojas:
Qualquer fraude ou venda de itens não permitidos resulta em suspensão por três anos de programas municipais, além de processos cíveis e criminais.






