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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura condenada a pagar indenização pelo tempo em que ficou de posse do prédio da Casa de Saúde

Proprietária do imóvel, família do ex-prefeito Tricano pediu R$ 2 milhões e 600 mil pelo dano material de não poder usufruir do imóvel comprado em leilão por R$ 1 milhão e 250 mil

Wanderley Peres

O Município de Teresópolis foi condenado a ressarcir os proprietários do prédio da Casa de Saúde NS de Fátima pelo tempo em que o imóvel ficou de posse da Prefeitura, entre abril de 2011 e agosto de 2017, sendo obrigada, também, a devolver R$ 361.340,58, dos valores de IPTU pago durante o período da posse indevida do imóvel. Somando os valores reclamados pelo aluguel no período de 6 anos em que o proprietário ficou impedido de usufruir do imóvel e os valores de IPTU pagos entre 2011 e 2017, o valor pedido é superior a R$ 2 milhões e 600 mil.

O enorme volume de dinheiro público desperdiçado, que fatalmente se transformará em novo precatório “impagável” se a decisão não for reformada nas instâncias superiores da Justiça, quando poderá, também, ser aumentado o valor da dívida, ocorreu por inércia da administração municipal durante o período do então prefeito Arlei, que impediu a imissão de posse dos proprietários do imóvel arrematado em leilão em 2011, inércia também do próprio ex-prefeito Tricano, que assumiu a Prefeitura em 12 de janeiro de 2016 e deixou ser postergada a devolução do imóvel, que era dele, por quase dois anos, entregando a ele próprio o imóvel somente em agosto de 2017, quase dois anos depois de assumir a Prefeitura.

Além de ter de pagar caríssimo aluguel pelo tempo em que ficou na posse de um imóvel sem utilizá-lo para nada, a Prefeitura vai ter que ressarcir o ex-prefeito, também, do IPTU pago no período, porque era a locatária do imóvel.

A prefeitura recorreu da decisão, em Embargos de Declaração, que foram rejeitados, “uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no artigo 1.022, do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada”, e o caso segue na justiça, enquanto cresce o valor da indenização que deverá se transformar em precatório, provavelmente, ainda nesta década.

Arquivo – O Diário de Teresópolis

A DECISÃO

Desta forma, comprovado o pagamento do tributo pelo autor no período em que estava privado de ufruir sua propriedade (fls. 650), deve o Município réu restituir tal valor. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:

1) condenar o réu a indenizar o autor por todo período em que ele ficou privado de utilizar o bem (abril de 2011 a 15 de agosto de 2017), estando prescritas as prestações que antecederam ao quinquênio do ajuizamento da presente demanda, com correção monetária, utilizando o índice IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, na forma do artigo 1º-F da lei 9.494/97, a partir da citação.

2) condenar o réu a restituir a quantia de R$ 361.340, 58 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de correção monetária e de juros de mora de acordo com os mesmos índices aplicados na remuneração dos créditos da Fazenda Pública na cobrança do tributo em atraso (RE nº. 870.947), a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188 do STJ). Sem custas, na forma do artigo 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99.

Condeno o ente federativo demandado, outrossim, ao pagamento da taxa judiciária, haja vista a sua sucumbência parcial, na forma do verbete sumular nº 145, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do artigo 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais”, sendo certo que os honorários advocatícios deverão ser fixados em liquidação de sentença, na forma do artigo 85, caput, e §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.

A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima

Empresa privada regida pelo sistema de Sociedade Anônima, de capital fechado, a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi fundada em 1955, pelos médicos Acácio de Souza Branco, Arthur Dalmasso, Fernando Morgado, Hélio Silva, Hugo Vianna, João Sabino de Lima Pinto Filho, José Carlos Pires Miguens, Mozart de Oliveira, Rafael Bruck e Waldir Barbosa Moreira. Quando atendia pelo Sistema Único de Saúde, tinha em torno de 100 leitos de enfermaria. O estabelecimento entrou em crise na década de 1990, logo após a implantação do SUS, quando foi dada prioridade de atendimento para hospitais públicos e hospitais-escola, que ganharam a preferência do pronto-socorro e das cirurgias de urgência, procedimentos com os valores mais altos da tabela. Isso resultou na redução drástica no atendimento e a Casa de Saúde começou a acumular dívidas. Em 1995, a diretoria suspendeu o atendimento pelo SUS e lançou um plano de saúde próprio, que acabou sendo vendido para a Unimed dois anos depois. Em março de 2003 a unidade suspendeu internações, atendimentos de emergência e de CTI; e em setembro do mesmo ano encerrou as atividades.

A Casa de Saúde NS de Fátima durou 50 anos apenas, e há cerca de 20 anos seu prédio vem vivendo de incertezas.

Aliado ao presidente da Câmara, Carlão, o ex-prefeito Petto anunciou a criação de um hospital municipal no lugar, chegando a desapropriar o imóvel. Arrematado em leilão por outro ex-prefeito, este chegou a anunciar que construiria no seu imóvel um hospital, o que também não cumpriu. Agora, depois da parte baixa do antigo hospital virar estacionamento de veículos, sabe-se que surgirá um hotel no prédio de quatro pavimentos.

Edição 26/07/2024
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