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Prefeitura de Macaé terá concurso com 1300 vagas

O desembargador Nagib Slaib Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu efeito suspensivo a recurso da Prefeitura de Macaé, autorizando o prosseguimento do processo seletivo para o preenchimento de 1.300 vagas para substituição de contratados. Na decisão do juízo em primeira instância, em julho deste ano, o processo tinha sido suspenso, liminarmente, por suspeita de improbidade administrativa do prefeito Aluizio dos Santos Junior em anunciar o certame. O mérito do recurso de agravo de instrumento do município ainda será julgado pelo colegiado de desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do TJRJ.

O desembargador Nagib Slaib Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu efeito suspensivo a recurso da Prefeitura de Macaé, autorizando o prosseguimento do processo seletivo para o preenchimento de 1.300 vagas para substituição de contratados. Na decisão do juízo em primeira instância, em julho deste ano, o processo tinha sido suspenso, liminarmente, por suspeita de improbidade administrativa do prefeito Aluizio dos Santos Junior em anunciar o certame. O mérito do recurso de agravo de instrumento do município ainda será julgado pelo colegiado de desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do TJRJ.
Apesar de determinar o prosseguimento do processo seletivo, o desembargador Nagib Slaib Filho manteve em vigor a ordem dada em primeira instância para que o município encaminhe para o  juízo a relação de todos os cargos que estão preenchidos temporariamente, na administração indireta e na direta, excluindo, no entanto, as multas fixadas.
As vagas são nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social. De acordo com a prefeitura de Macaé, o processo seletivo foi aberto a fim de substituir 1.600 contratos que serão encerrados, e que não há concurso público para o preenchimento dos cargos.  Contudo, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, distribuída para a 3ª Vara Cível de Macaé, em que aponta a existência de supostas irregularidades no certame.   

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Edição 13/09/2025
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