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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis com o nome sujo no Tesouro Nacional

TJRJ manda bloquear repasses federais e estaduais ao município

Wanderley Peres

Teresópolis está inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no Cadastro de Entidades Devedores Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), mantidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, Teresópolis está com o nome sujo no “SPC e no Serasa dos Prefeitos”, é o que foi oficiado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na última semana, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União.

Além de estar com o nome sujo, estão suspensos também os repasses estaduais e federais ao nosso município. Por decisão do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do TJRJ, o secretário estadual de fazenda foi informado para que retenha imediatamente os repasses estaduais previstos pela Constituição Federal para o município de Teresópolis, determinação feita, também, ao secretário do Tesouro Nacional, para que retenha os recursos referentes aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, até o valor correspondente ao devido do mês de dezembro, devidamente atualizado, depositando-os na conta especial da Justiça.

Segundo a Certidão do Juiz Gestor de Precatórios, Bruno Bodart, o Município de Teresópolis se encontra em atraso com o pagamento integral da parcela referente aos meses de novembro e dezembro, tendo sido expedidos os ofícios de retenção de repasses constitucionais, afirmando ainda que houve duplicidade de bloqueio pela SEFAZ e STN dos valores referentes aos meses de setembro e outubro, que deverão ser retidos para compor o pagamento da dívida.

“Considerando que o ente devedor sofreria a constrição de suas receitas, visto que, apesar de intimado, não cumpriu o determinado na decisão em id. 836, determine que o valor penhorado em duplicidade seja utilizado para adimplemento da parcela do mês de novembro e dezembro de 2023, tendo em vista que restara pendente de pagamento o valor de R$ 2.560.528,73 para integralizar a parcela de dezembro”. Ainda segundo a decisão, ultrapassado o prazo de 30 dias, sem que as medidas tenham sido capazes de regularizar a situação, o devedor será intimado a comprovar o pagamento, sob pena de sequestro em conta.

Como a suspensão dos repasses pode ser resolvida com o pagamento da dívida reclamada, situação que poderia já estar sanada, O DIÁRIO buscou saber da administração municipal se o pagamento já foi feito e feito o pedido para o restabelecimento dos repasses. A resposta foi solicitada na quarta-feira, 7 e até a noite desta quinta-feira, 8, a assessoria de imprensa do prefeito não se pronunciou ao jornal.

Edição 26/07/2024
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