Em ação realizada na última quinta-feira (20) por equipe da Divisão de Fiscalização de Posturas/Secretaria Municipal de Fazenda, com o apoio do 30º BPM, foram vistoriados 16 estabelecimentos comerciais no centro da cidade. O objetivo foi orientar os comerciantes de hortifrutigranjeiros a respeito da legislação municipal sobre a ocupação das calçadas por caixotes com produtos.
Pela Lei Municipal 3.972/2021, os proprietários desse tipo de estabelecimento são autorizados a utilizar até 60cm da calçada e a demarcar o espaço com uma faixa ou pintura de cor amarela, com largura de 3cm. Aqueles que não cumprem a legislação podem ser sancionados com multa e a proibição de colocar produtos na calçada.
A intenção é evitar que os limites sejam ultrapassados e atrapalhem a livre circulação de pedestres, prejudicando a passagem de carrinhos de bebê, cadeiras de rodas e de pessoas com mobilidade reduzida.
Porém, foi verificado que algumas lojas ocupavam uma média de 91,8cm dos passeios públicos. Com isso, foram emitidas 15 notificações e aplicada uma multa por reincidência. Apenas três estabelecimentos utilizavam o espaço corretamente.
Novas fiscalizações serão realizadas em outros bairros nos próximos dias.