Valores do estacionamento nas ruas serão de R$ 2,50 e R$ 4,00 a hora
Wanderley Peres
Depois de morta Inês, afinal as vagas já estão sendo demarcadas e foi providenciado todo o aparato para o início da cobrança do estacionamento rotativo nas vias públicas em breve, como anunciado na última edição do DIÁRIO, a Câmara Municipal aprovou na sessão desta terça-feira, 19, pedido de informações ao chefe do Executivo para saber sobre a implementação e gestão do sistema de estacionamento rotativos em Teresópolis. Quais os valores pagos à empresa para a implantação, o cronograma com os custos das operações, a porcentagem pactuada com a empresa que explora o serviço, além do contrato de gestão, com os valores definidos para a prestadora do serviço e para a prefeitura.
“Nós aprovamos a lei da volta do Promaj, que visava dar oportunidade aos jovens. Isso nós aprovamos e não estamos vendo o prefeito se mexer nesse sentido. Essa casa não autorizou ninguém a contratar empresa para demarcar vagas, para instalar parquímetros. O que vai ser de dinheiro para a Prefeitura e qual será o custo disso que está sendo feito na cidade? Precisamos dessa informação de forma clara e objetiva”, defendeu o pedido o vereador Maurício Lopes.
“O estacionamento rotativo tem que ficar nas mãos de gente de Teresópolis. Pagar R$ 10 para estacionar no Alto inteiro, prejudicando o comércio, sem responsabilidade sobre o veículo e ainda por cima esse dinheiro indo embora da cidade sem o nosso benefício. Isso é exploração. Tudo tem que pagar agora, só pensam em dinheiro, tudo sem autorização, passando por cima da Câmara. Autorizamos uma coisa e estão fazendo outra. Vão se dar mal, fazendo o que dá na cabeça, e vão acabar levando na cabeça”, observou Raimundo Amorim.
“Não existe estacionamento a 10 reais”
Reclamando que o jornal “insiste em falar que haverá pagamento de estacionamento rotativo no valor de 10 reais a hora”, a assessoria de comunicação da Prefeitura disse ontem que “não existe essa cobrança na lei, que existe uma condição de valor especial para casos como eventos, e que seria para período único”.
Segue, então, os valores previstos em lei:
§ 1º. O valor das tarifas será regulamentado por esta Lei Complementar e poderá ser atualizado anualmente pelo IPCA-E:
I – Zona Comercial: R$2,50/hora (dois reais e cinquenta centavos a hora) no período de 08h30min às 18h30min, nos dias de segunda-feira à sábado;
II – Zona Turística: R$4,00/hora (quatro reais a hora)no período de 08h30min às 18h30min:
a) a FEIRART de segunda a sexta feira, exceto nos dias de feriado, terá a tarifa do inciso I do §1º deste artigo;
b) os feirantes da FEIRART poderão utilizar uma vaga por barraca para o estacionamento de seus veículos que serão cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo.
III – Zona Especial: R$10,00 (dez reais) pelo período a ser determinado por Decreto Regulamentar.