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Prefeitura de Teresópolis libera clubes e academias a partir desta quinta

Novo decreto municipal permite inclusive atividades coletivas, "desde que respeitadas as regras sanitárias"

Publicado no início da noite desta quarta-feira, 08, o decreto municipal 5.331 permite a reabertura, a partir desta quinta, de clubes, academias e outros estabelecimentos do tipo – que estavam fechados há quase quatro meses por conta da pandemia da Covid-19. De acordo com o documento assinado pelo prefeito Vinicius Claussen, ficam autorizadas as práticas de atividades individuais e coletivas dentro desses ambientes, “desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, bem como, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de materiais e equipamentos”. No artigo nono da norma municipal, diversas regras para que esses ambientes possam ser frequentados a partir de agora.
A primeira delas determina que colaboradores, instrutores, prestadores de serviço e empregados deverão usar, além da máscara, face shield. Nos ambientes administrativos, deverão ser instaladas placas de isolamento de acetado em substituição ao face shield.  As salas de avaliação física devem ser utilizadas de forma individualizada, sendo necessária a higienização do local após cada atendimento. Devem disponibilizados álcool 70º e papel toalha descartável em todas as áreas de uso comum, especialmente em corredores, entradas,  saídas,  salas,  banheiros,  ao  lado  de  aparelhos,  etc e as lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual.
Assim como em possíveis filas, deve ser demarcada no chão sinalização com distanciamento de no mínimo um metro e meio para a organização dos clientes dentro do estabelecimento, de salas e de locais de atividades coletivas. Áreas em comum devem ser arejadas com janelas e portas sempre abertas, equipamentos organizados e garantindo um intervalo de tempo suficiente entre um aluno e outro, possibilitando a limpeza e desinfecção dos aparelhos utilizados para cada utilização.
Assim como no caso do rodízio de CPFs, onde a prefeitura passou a responsabilidade de fiscalização para os comerciantes, no caso das academias será necessário cobrar a autodeclaração diária preenchida pelo aplicativo “Minha Saúde” para permitir o acesso, devendo ser vetadas as que apresentarem sintomas da Covid-19. Está proibida a entrada de pessoas classificadas como “Grupo de Risco”, salvo quando houver expressa recomendações médicas para a realização da atividade física específica.
Devem ser proibidos compartilhamentos de equipamentos e materiais de uso pessoal, a utilização de armários fechados, bebedouros e qualquer atividade que envolva contato físico. “Ficam proibidas as atividades de lazer nas piscinas, espaços e áreas comuns, churrasqueiras, salões de festa, espaço gourmet, espaços de recreação infantil, bibliotecas, salões de jogos, salões de TV etc., de clubes, academias e atividades congêneres”, informa a PMT, citando ainda outras proibições: Uso de saunas, salas “quentes” e similares, chuveiros, duchas e similares (internas e externas), atividades que realizem rodízios das estações de treino na mesma aula.
Os vestiários não poderão ser utilizados, liberando-se apenas a utilização das pias e vasos sanitários, sendo obrigatória a higienização a cada hora. No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, os funcionários, instrutores e equipes de limpeza deverão usar máscaras de proteção facial e face shield, exceto dentro das piscinas. Também nessa situação será preciso disponibilizar suporte para cada aluno/cliente pendurar sua toalha de forma individualizada e com distanciamento mínimo de um metro e meio. A prefeitura também diz que deve ser destacado um colaborador para a limpeza e desinfecção dos equipamentos/acessórios, escadas, barras e chuveiros ao término de cada aula/turma. O revezamento de raias está proibido.
O decreto municipal também limita a 90 minutos por dia a utilização de clubes e academias. No caso de menores de 18 anos e idosos com 60 anos ou mais, além de respeitar as regras acima, será preciso apresentar atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica e determinar horários específicos para cada grupo. 

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Edição 26/11/2024
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