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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis proíbe aluguel de cavalos

Atividade é proibida pelo Código de Proteção e Bem-estar Animal

Em ação realizada no último sábado, 23/10, acompanhada da fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, equipe da Coordenação de Proteção e Bem Estar Animal (COPBEA) embargou a circulação de cavalos para passeio no entorno da Feirarte, a popular Feirinha do Alto.

A medida cumpre o artigo 102 do Código Municipal de Proteção e Bem Estar Animal (Lei Municipal 4.044/2021), que proíbe o aluguel de animais nos bairros centrais da cidade, bem como a condução desses animais pelas ruas de maior trânsito, conforme previsto no parágrafo único do artigo 91 da Lei Municipal 793/1973, que institui o Código de Posturas do município de Teresópolis.

“Durante a operação, nós demos ciência da proibição, com base na lei em vigor, e esclarecemos que não tem mais a possibilidade de fazer aluguel de animais de médio e grande porte nos centros urbanos. A medida também atende a uma demanda do Ministério Público Estadual, que cobrava uma ação do poder público pela atividade  envolver, em algumas situações, o trabalho de crianças”, explicou Jackson Muci, coordenador da COPBEA.

A partir do próximo fim de semana, caso haja a atividade, os cavalos serão apreendidos e encaminhados para o curral de apreensão e os proprietários, multados. “Por lei, essa prática só é permitida em hotel fazenda, pousada ou sítio na área rural e que contam com espaço de alojamento para os animais.”, destacou Jackson Muci.

Contatos com a COPBEA podem ser feitos pelo e-mail copbea@teresopolis.rj.gov.br ou por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (21) 2742-7763, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Denúncias e pedidos de fiscalização podem ser feitas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e também pelo aplicativo e-Ouve. Todas serão encaminhadas à Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal.

 

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Edição 18/04/2024
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