Wanderley Peres
A prefeitura marcou para a próxima segunda-feira, 29, às 10h, no Teatro Municipal, a licitação para a contratação dos serviços de impressão de 50 mil revistas com as realizações do governo municipal. A publicação, que será recheada com um folder de propaganda, será em cores, com 24 páginas em papel couchê brilho, em tamanho grande, 27cmx41cm, com grampo e dobras. No mesmo edital também está sendo contratado 50 mil panfletos, também em papel de boa qualidade.
Faltando menos de um ano para o fim do governo, o prefeito tem pressa para mostrar as realizações do seu governo, ou não existindo o que revelar de feito, divulgar novas promessas, afinal a eleição não demora oito meses para ocorrer.
A entrega dos envelopes com os preços será feita entre 10h e 10h e 30min,e será vencedora a gráfica que atender a todos os requisitos descritos em termo de referência publicado no DO da última quarta-feira, 24, e apresentar o menor preço global. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com a apresentação de nova proposta, e persistindo o mesmo preço, ganha a empresa preferencialmente ME/EPP, de acordo com a Lei 123/2006; depois, empresas estabelecidas no território, nesta ordem, do Município, dos Municípios que tenham limites fronteiriços com o Município de Teresópolis, Petrópolis, por exemplo, e por fim no território do Estado do Rio de Janeiro.
Edital:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
GERAL
ERRATA AO EDITAL 1/2024
O Município de Teresópolis comunica a todos os que possam interessar que no dia
29/01/2024, às 10 horas, realizará sessão pública, no Teatro Municipal de Teresópolis,
localizado na Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea, Teresópolis – RJ, CEP: 25963-670, para
abertura de envelopes visando à contratação, através da Agência de publicidade Kiara
Pontocom Comunicação Ltda. , nos termos do art. 14, §1º e §2º da Lei Federal
12.232/2010 e dispositivos aplicáveis da Lei 14.133/21, nos seguintes termos:
- OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de SERVIÇO GRÁFICO para
impressão dos seguintes itens: a)Revista Informativa, Formato Fechado 27x41cm, 4×4
Cores, Grampo e dobras, Couche Brilho 70g, com 24 (vinte e quatro) páginas, sendo a
capa inclusa. TIRAGEM DE 50.000 (CINQUENTA MIL) EXEMPLARES. b)Volantes no
formato 26x40xm, 4×4 cores, couchê brilho 70g. TIRAGEM DE 50.000 (cinquenta mil)
volantes. Cada volante deverá ser encartado no meio de cada revista.
1.2 O serviço será executado em conjunto com a agência de publicidade Kiara Pontocom
Comunicação Ltda., mediante demanda, na forma de execução indireta, em virtude do
Contrato 069.09.2022. - REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1 A contratada deverá executar a impressão de 50.000 (cinquenta mil) revistas
informativas e 50.000 (cinquenta mil) volantes, conforme descrição do item 1.1.
2.2 A relação contratual resultante da sessão pública se dará entre a agência de
publicidade Kiara Pontocom Comunicação Ltda. (Contrato nº 069.09.2022) e a empresa
vencedora da presente sessão pública, de modo que o pagamento dos serviços
contratados será feito pela Kiara Pontocom Comunicação Ltda.
2.3 Os serviços objetos da sessão serão executados em conjunto com a agência de
publicidade Kiara Pontocom Comunicação Ltda., mediante demanda, na forma dePara verificar a autenticidade, acesse:
https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario#/verific
ar
Chave de verificação: rIq7LoNFe9uYaOO
Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Município de Teresópolis
Estado do Rio de Janeiro
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Criado pela Lei Municipal nº 3.463, de 07 de junho de 2016.
Ano IX – Edição 15 – Extraordinário QUARTA, 24 DE JANEIRO DE 2024 Pág. 2 de 8execução indireta.
2.4 Fica vedada à contratada qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer
pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do Contratante,
sob as penas da lei.
2.5 Poderão ser rejeitadas, no momento da sessão pública, as propostas que não
guardem razoabilidade em seu preenchimento, com preços muito acima ou muito abaixo
dos valores praticados pelo mercado, cuja avaliação será realizada pela Comissão
Especial de Avaliação.