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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis estaria gastando mais com publicidade em ano eleitoral

Contratação de anúncios em jornais de fora e edição de revista com supostas realizações do governo em ano eleitoral podem configurar improbidade administrativa

Wanderley Peres

Aprovado, por unanimidade, na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira, 4, pedido de informações ao prefeito, feito pelo vereador Fidel Faria, sobre os gastos com publicidade que a administração municipal vem fazendo neste ano, que é eleitoral, e por esse motivo os governos não podem fazer propaganda a partir do segundo semestre e nem gastar além do que gastou em publicidade nos anos anteriores nos primeiros semestres.

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O pedido aponta para uma possível improbidade administrativa do prefeito porque, conforme prevê o artigo 73, VII, da Lei nº 9.504/97, além do limite temporal para realização da propaganda institucional, que ocorre em julho, no primeiro semestre do ano eleitoral, os agentes públicos não podem realizar, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam os gastos dos anos anteriores. A norma determina que o limite de gastos nos primeiros seis meses do ano de eleição deve ser equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Sobre a contratação de jornal de Petrópolis para a divulgação do prefeito, a Prefeitura respondeu à Câmara que “o critério da escolha dos veículos de imprensa para publicação de publicidade é a seleção de uma pluralidade de canais, de diversos tipos, que atendam as necessidades do município para cada divulgação desejada, potencial de alcance e impacto, e que não sejam propagadoras de fake news de maneira a não fomentar a prática ilegal com uso de verba pública, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Considerando as atribuições fiscalizadoras do Poder Legislativo, em consonância coma Lei Orgânica de Teresópolis e a Constituição Federal, e os princípio que norteiam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, os vereadores querem respostas, com cópias dos contratos e dos convênios, e os comprovantes de pagamentos referentes a contratação de canais de televisão e rádio, e em internet e impressos, para saber quanto o governo gastou em propaganda até o momento ao longo do ano em curso e quanto foi gasto, em cada ano, nos anos de 2021, 2022 e 2023.

“Estamos vendo que o prefeito vem gastando muito com publicidade esse ano, e parece que gastou muito mais que nos anos passados do governo, até revistinha com a realizações está distribuindo nas ruas, e não vimos esses gastos nos anos anteriores, e é proibido gastar no ano de eleição mais que se gastou não ano sem eleição, mesmo que o prefeito não seja candidato, e se for configurado esse gasto abusivo e eleitoreiro, precisaremos tomar alguma providência, porque é crime gastar em ano eleitoral mais do que se gastou nos anos anteriores”, disse Fidel Faria.

Embora não seja candidato à reeleição, e isso pouco importa, porque o prefeito tem pré-candidato declarado, inclusive um secretário do governo é o pré-candidato a vice na chapa que apoia, a partir da primeira semana de julho, a Prefeitura terá que suspender as redes sociais, durante os três meses da campanha eleitoral.

Vereador Fidel Faria quer saber se a Prefeitura está gastando com publicidade os valores acima da média permitida por ser um ano eleitoral

Enquanto o prazo de três meses do pleito não chega, quando estarão proibidas as divulgações das “realizações de governo”, do início do mês de julho até o dia da eleição, em outubro, o prefeito Vinícius Claussen tem aumentado a divulgação da sua imagem, saindo do universo das suas redes sociais, fomentadas com pessoal da Prefeitura, portanto com dinheiro público, contratando ainda “cabos eleitorais” para distribuir a sua revistinha de “realizações” e até contratando participação em programa de rádio, onde divulga as suas ações no governo e não as ações do seu governo, ferindo o princípio da impessoalidade ou finalidade, como previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e que deveria estar sendo entendido, pelo prefeito, como aquele princípio que exclui, e impede, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas, afinal, como determina a lei, “não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, de se divulgar com o gasto de dinheiro público”.

Edição 22/11/2024
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