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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura informa que evento “Clama Teresópolis” foi autorizado pela Justiça

A Prefeitura de Teresópolis informou que não foi oficialmente notificada acerca da ação movida pelo Ministério Público, tendo tomado conhecimento do fato por intermédio de terceiros. Esclarece, ainda, que tomou conhecimento de que a Justiça já indeferiu o pedido do MP, reconhecendo o direito do Município de realizar o evento, em consonância com o entendimento reiteradamente firmado em situações semelhantes em todo o país. “A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público, destacando que a promoção de eventos dessa natureza impulsiona a economia local, fortalece o turismo, gera emprego e renda e contribui de forma significativa para o bem-estar social e o desenvolvimento de Teresópolis” informou a PMT.

A programação contará com a apresentação da cantora Gabriela Rocha, um dos maiores nomes da música cristã contemporânea no Brasil. Foto: Divulgação

MPRJ ajuízou ação para cancelar

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para impedir o Município de Teresópolis de custear o evento “Clama Teresópolis”, previsto para o próximo dia 15 de novembro. O culto, que contará com orações, pregações e shows de artistas gospel, está orçado em R$ 310 mil apenas em cachês, integralmente pagos com recursos municipais.Coisas para fazer perto do Rio de Janeiro

Segundo a ação, ajuizada nesta sexta-feira (07/11), o evento, anunciado nas redes sociais oficiais da Prefeitura como “um dia de muito louvor, palavra e adoração”, caracteriza-se como ato de natureza exclusivamente religiosa, e não como manifestação cultural. A iniciativa é organizada em parceria com o Conselho de Pastores Evangélicos de Teresópolis (COPETE) e prevê apresentações dos cantores gospel Gabriela Rocha e Marcelo Nascimento, com cachês de R$ 250 mil e R$ 60 mil, respectivamente.

Na petição, o MPRJ argumenta que a realização e o custeio do evento pelo poder público violam o princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados e aos Municípios subvencionar ou manter relações de dependência com cultos religiosos. O MPRJ ressalta que o caso não trata da mera disponibilização de espaço público, mas de financiamento direto de atividade confessional específica, em desacordo com a Constituição.

Além da inconstitucionalidade, a Promotoria destaca que o Município enfrenta grave crise financeira, tendo decretado estado de calamidade pública no início do ano, com dívidas milionárias e atraso no pagamento de servidores e prestadores de serviços essenciais, como hospitais conveniados ao SUS.

“Não é concebível que, diante da precariedade dos serviços básicos e da escassez de recursos para áreas essenciais, o Município destine verba expressiva à realização de um culto religioso específico, o que afronta a neutralidade exigida pela Constituição e compromete a isonomia no tratamento entre diferentes crenças”, descreve o MPRJ na ação.Guia turístico Teresópolis.

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Edição 11/11/2025
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