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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura insiste na venda da água e do esgoto

Edital em fase de elaboração será disponibilizado para consulta pública em breve

Wanderley Peres

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou integralmente, na última semana, quinta-feira, 6, decisão liminar que tinha declarado nulos os atos relacionados às Leis Complementares nº 221/2017, 222/2017, 223/2017 e 225/2017, chamamentos para a concessão dos serviços públicos de Iluminação, Cemitérios, Estacionamento Rotativo e Saneamento Básico. Por unanimidade, a Décima Quarta Câmara Cível cancelou também as portarias nomeando servidores para elaboração de comissões, proibindo o executivo municipal de confeccionar editais de concorrência pública, ou qualquer outro ato relacionado a licitação ou prosseguimento das mencionadas leis.

– “No que tange ao mérito, não se pode olvidar que a concessão de serviço público pressupõe autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 99, da Lei Orgânica do ente federativo”, decidiu o TJ.

Iniciadas ao arrepio da Lei Orgânica, pelo prefeito cassado Tricano, que deixou no cargo o vice Sandro Dias para então dedicar-se às concessões, os processos de venda dos serviços de estacionamento rotativo, administração de cemitérios, manutenção da Iluminação Pública e Saneamento básico foram continuados pelo eleito suplementar Vinicius Claussen, que defendeu na Justiça, com unhas e dentes, a venda iniciada pelo prefeito que sucedeu.

Na justiça, a administração municipal arguiu preliminarmente suposta “ilegitimidade ativa” da Câmara Municipal e inexistência de interesse de agir. No mérito, sustentou a inconstitucionalidade material e formal por suposto “vício de iniciativa” da Lei Complementar Municipal nº 032/2017,  onde a câmara cancelou as quatro leis anteriores,  requerendo o acolhimento das preliminares e, no mérito, pedindo o poder de conceder bens e serviços sem licença da Câmara.

Publicada no DIÁRIO a notícia, a prefeitura enviou ameaçadora correspondência ao jornal, exigindo retratação, afirmando que não estaria proibida de vender os serviços de água e esgoto, o "saneamento básico", previsto na lei complementar 225, proibida pelo TJ, e que a licitação da concessão do serviço de água e esgoto estaria na fase de produção do edital. "Após, com o edital montado, ele será disponibilizado para consulta pública", informa, lembrando que, "por ora, não há previsão para o término do procedimento, pois ainda precisa ser enviado ao TCE/RJ e, ao final, para a Câmara de Vereadores". Além de sugerir que "água e esgoto" não é saneamento básico, a assessoria do prefeito informa, ainda, que "não existem procedimentos iniciados para a realização das concessões de estacionamento rotativo, cemitérios e iluminação pública", as demais vendas previstas nas leis complementares 221, 222 e 223/17, todas as quatro mantidas caducadas pela justiça.

No confuso pedido de direito de resposta, "em relação ao Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Teresópolis sobre a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros" (sic), deve estar querendo dizer o prefeito "concessões de serviços públicos", provavelmente, a prefeitura garante-se em decisão do juizo da comarca que não impediu a realização de audiência pública marcada para o auditório da secretaria de Educação, em julho último.

Em tom ameaçador, "sob pena de serem adotadas medidas judiciais", e afirmando que "a análise equivocada da decisão judicial, proposital ou não, causa confusão na população", como se a confusão não estivesse sendo provocada pela própria administração municipal ao fazer nota de "confundimento" em vez de esclarecimento, além de exigir a publicação do tosco texto, o prefeito exige que O DIÁRIO "se abstenha, imediatamente, de veicular matérias inverídicas, incompletas e com intuito de denegrir a imagem da Administração Municipal e causar alarde desnecessário à população". A nota, então, segue publicada,  conforme vontade do prefeito, para apreciação, “e confusão” do leitor.

 

DIREITO DE RESPOSTA

Em relação ao Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Teresópolis sobre a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, a Prefeitura de Teresópolis esclarece:

• O processo judicial 0024825.2017.8.19.0061 trata de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores contra as Leis Complementares 221, 222, 223 e 225, propostas em 2017 (Gestão do Prefeito Mario de Oliveira Tricano 21/01/2016 a 03/04/2018), que deram origem às persecuções penais ainda em trâmite.

• Quando esta questão foi levantada pela primeira vez, a Procuradoria-Geral do Município (Gestão do Prefeito Vinicius Claussen – 04/07/2018 a 31/12/2020) questionou o Juiz que deu a sentença – que agora foi mantida – sobre sua abrangência. Na ocasião, o magistrado, em sede de embargos de declaração, decidiu: "Conheço dos declaratórios, por tempestivos, haja vista que a sentença sequer foi ainda publicada. Merecem provimento os declaratórios opostos pelo Município de Teresópolis, ora impetrado, em virtude dos fatos alegados. Com efeito, a sentença ora embargada, em momento algum, tratou a respeito da audiência pública marcada para se realizar amanhã e que terá por objeto a outorga dos serviços de água e esgotos no município. Por conseguinte, em momento algum foi proferida qualquer ordem…”.

• O caput do art. 99 da Lei Orgânica do Município dispõe que as concessões somente poderão ser realizadas mediante contrato, precedido de concorrência pública e com autorização da Câmara. No seu §1º, há informação de que são nulas as concessões e permissões em desacordo com o caput.

• A concessão somente ocorre após a realização de certame devidamente realizado pelo Poder Executivo. Ou seja, depois de realizados todos os procedimentos da licitação (com audiências e consultas públicas – dependendo do caso – e com análise do Tribunal de Contas – em todas as ocasiões), o processo e o contrato de concessão são enviados para a Câmara de Vereadores, que autorizará, ou não, a assinatura do documento. A autorização, ou não, será precedida de análise meticulosa por parte dos Vereadores, a fim de verificar a probidade do certame.

• Portanto, o que está acontecendo é que algumas pessoas, da qual o Município desconhece as intenções, estão analisando a decisão de forma equivocada (propositalmente ou não) e causando confusão na população.

 

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Edição 23/11/2024
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