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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura libera guias on-line e distribui os carnês do IPTU 2025

Contribuinte que pagar cota única até o próximo dia 31 tem 15% de desconto

Desde esta quarta-feira, 15, a secretaria municipal de Fazenda está distribuindo os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano 2025, tanto por mala direta como na Prefeitura. “O atraso na entrega ocorreu porque a gestão anterior não enviou os carnês para impressão, no fim do ano passado”, informa o governo municipal.

Porém, para facilitar a vida dos contribuintes, desde o início de janeiro as guias on-line para quitação do IPTU estão disponíveis no site da Prefeitura de Teresópolis (www.teresopolis.rj.gov.br). Para imprimir, basta localizar a aba “Cidadão”, clicar na opção “Emissão de IPTU – Emissão de carnê ou 2ª via” e, na página seguinte, preencher o número do cadastro do imóvel.

Descontos: A cota única paga até 31 de janeiro tem 15% de desconto. Já para a cota única quitada de 1º a 28 de fevereiro, o desconto é de 10%.
Cota mensal: O IPTU pode ser pago em 10 cotas mensais, entre março e dezembro, mas sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela vence no dia 05 de março.
Pagamento: A quitação pode ser feita nas casas lotéricas, nas agências do Banco Santander e na Caixa Econômica Federal e em seus canais de atendimento. Clientes do Itaú podem fazer o pagamento pelo Internet Banking e terminais de autoatendimento.
Correção: O IPTU teve 4,42% de correção, relativa à variação acumulada do IPCA de outubro de 2023 a setembro de 2024, conforme previsto na Lei Complementar nº 195/2015.
Atendimento presencial: O contribuinte sem acesso à internet pode se dirigir ao balcão da Secretaria Municipal de Fazenda, no 1º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675, Várzea), e solicitar a impressão da cota única do IPTU 2025. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 10h às 17h. É solicitado que seja apresentada a guia ou o carnê do ano anterior.
Carnês: Os carnês impressos também podem ser retirados na Secretaria de Fazenda, de segunda a sexta, das 10h às 17h. Para facilitar a localização, o contribuinte deve apresentar o carnê ou a guia do ano anterior.

Edição 02/08/2025
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