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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura promete intervenções no Vale do Paraíso

Projetos de paisagismo e adoção de espaços podem melhorar turismo

Marcello Medeiros

Em resposta à reportagem publicada pelo jornal O DIÁRIO nesta quarta-feira (10), a secretaria municipal de Turismo, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, explicou as ações que pretendem implementar nos atrativos turísticos do bairro do Vale do Paraíso – o Mirante Governador Roberto Silveira e a Fonte Santa Ângela. Segundo a nota, encaminhada para a redação do jornal após o fechamento da edição, o município “está elaborando um projeto de revitalização do Mirante Roberto Silveira. O projeto prevê limpeza, pintura e paisagismo. Em relação à Fonte Santa Ângela, a prefeitura estuda possibilidade de cedê-la em adoção para que seja mantida pela comunidade”.
O mirante fica no final da Avenida Delfim Moreira, encontro com a Estrada Wenscelau José de Medeiros, sendo inaugurado no dia 06 de julho de 1963, no governo Flávio Bortoluzzi. Apesar de ter sido considerado um presente para o município, nos últimos anos não recebeu a devida atenção do poder público. A cada seis meses, ou em intervalo ainda maior de acordo com o prefeito, recebe pintura e capina. Mas bastam apenas alguns dias para que os pichadores voltem a rabiscar suas indecifráveis e criminosas marcas, o que mostra que é preciso muito mais do que passar tinta branca nas paredes para evitar a depredação do patrimônio público.
Permitir a criação de grafites com temas relacionados ao turismo local poderia ser uma solução. A instalação de um ponto base da Polícia Militar ou sistema de câmaras também auxiliariam no combate ao porco e ilícito ato, muitas vezes praticado até por jovens de classe média alta. Maior movimentação ou controle também auxiliariam a diminuir a utilização do terreno localizado abaixo como banheiro ou depósito de lixo.

Pichação é crime
Nunca é demais lembrar que pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, que estipula pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar, grafitar ou qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

 

 

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Edição 21/12/2024
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