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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura volta a atender público em horário normal

Apesar de a mudança basear-se na economia para os cofres do município, valor economizado não é divulgado

Anderson Duarte

No ano passado, mais precisamente no mês de agosto, o governo Vinícius Claussen instituiu uma mudança no horário de atendimento ao público na Prefeitura de Teresópolis que gerou muita discussão e polêmica pelas redes sociais. Desde o dia 14 daquele mês, apenas ao meio-dia era possível obter qualquer tipo de préstimo no Palácio Teresa Cristina, fato que mudou nesta quarta-feira, 27, cerca de seis meses depois. Na época, o principal argumento apresentado pelo poder público para realizar tal mudança era a necessidade de se promoverem adequações no controle de gastos com pessoas e estruturas e também a severa crise financeira enfrentada pela administração no começo da atual gestão. Segundo o próprio prefeito, não havia nada a fazer que não diminuir o tempo de atendimento ao público para economizar dinheiro e assim pagar os servidores em dia e cumprir outros compromissos. Apesar do discurso de economicidade, não foram divulgados oficialmente valores desta economia, muito menos o impacto do retorno a atividade normal na Casa.
Segundo o governo, o expediente interno e o atendimento ao público na Prefeitura e demais repartições municipais voltam a acontecer das 9h às 18h, e a medida cumpre o Decreto Municipal 5.085/2019, publicado na edição desta quarta-feira, 27, do Diário Oficial, e, portanto, já em vigor. Pelas palavras da própria gestão, o objetivo é “maximizar as atividades para melhor atendimento à população, aprimorando a utilização dos recursos e otimizando os gastos públicos”, e ainda de acordo com a comunicação, os chamados serviços essenciais vão manter os seus respectivos horários normais de atendimento, inclusive os extraordinários de trabalho. Curioso também é que as justificativas do retorno ao horário de atendimento ao público, mesmo tendo caráter de prestação de serviço com eficiência, não são compatíveis com aquilo que foi alegado no ano passado. Como não sabemos o valor da economia, ou se ela de fato existiu, cabe questionar se houve eficiência mesmo na medida, dúvida potencializada pelas próprias justificativas do Decreto.
Uma das principais justificativas apresentadas é a necessidade de atuação “ágil e ininterrupta” para solucionar a grave crise financeira e orçamentária de Teresópolis. E a pergunta que se faz hoje é: não era no ano passado imperativo e ininterrupto o esforço para se vencer esse desafio? Assim como a segunda justificativa apresentada, que diz que a falta de recursos financeiros da Prefeitura “obriga a Administração perscrutar por medidas adequadas e urgentes e uma luta incansável pelo pleno desenvolvimento”. Novamente questionamos: também não era necessário à época? Para a maior parte dos especialistas do setor econômico e da administração pública, como o governo não pode mexer nas chamadas despesas obrigatórias, já que para isso depende de apreciação da Câmara, não existe alternativa que a não a redução drástica dos gastos não obrigatórios. 
A redução no horário de atendimento, apesar de ser comum em diversos municípios do país, não veio acompanhada da suspensão e revisão de despesas decorrentes de empenhos e contratos, como também comumente vem apensa em medidas semelhantes. A contenção de gastos para adequar as questões financeiras e orçamentárias é louvável e aplicável em tempos de crise e em se reduzindo tais gastos, absolutamente compreensível, entretanto, esta economia que justifica a medida precisa estar clara, pelo respeito ao princípio da publicidade. A adoção de medidas administrativas visando à limitação de despesas e à contenção de gastos no município teve caráter obrigatório e atingindo todas as secretarias municipais, pela justificativa de se compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas.
Diz o Decreto publicado nesta quarta-feira: “O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil e ininterrupta do Poder Publico para solucionar a grave crise financeira e orçamentária do Município; CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeitura obriga a Administração perscrutar por medidas adequadas e urgentes; CONSIDERANDO a luta incansável pelo pleno desenvolvimento do Município; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar as atividades para melhor utilização dos recursos e otimização dos gastos públicos; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 60 da Lei Orgânica de Teresópolis. DECRETA: Art. 1o O horário de expediente das Secretarias Municipais, Órgãos e Autarquias iniciará às 9h e findará às 18h, inclusive para atendimento ao público. Art. 2o Os serviços essenciais manterão seus horários normais de atendimento, inclusive os horários extraordinários de trabalho. Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto no 5.001/2018 e as demais disposições em contrário”, diz o texto.

 

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Edição 29/11/2024
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