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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Procon esclarece lista de material escolar para 2021

- Consumidores ainda têm dúvidas sobre o que muda diante do cenário da Covid-19

O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, vem tirar as dúvidas dos consumidores a respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus. Em função da pandemia, a Lei estadual nº 8.991, possibilitou a mudança do modelo de ensino, autorizando a execução de aulas remotas. Isso impactou o plano pedagógico elaborado pelas escolas para o ano letivo de 2021, que pode alterar a lista de material escolar, devendo ser adaptada conforme o caso. O Procon-RJ orienta que as instituições de ensino devem ponderar especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto no momento do desenvolvimento do plano pedagógico, e da lista de materiais para 2021. O que deve ser observado apenas é se a atividade está prevista no plano pedagógico.

No entanto, nada muda na hora de solicitar itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e limpeza, ou de uso coletivo. Esses itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança deste tipo de material.
Também é proibido à instituição de ensino exigir e definir a marca dos itens da lista, e condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, à loja específica, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, observa "A autarquia emitiu uma recomendação às instituições de ensino da rede privada, que a escola preste conta do material que não foi utilizado do ano anterior em virtude da pandemia ou se possível, disponibilize a sua utilização em 2021, se incluído no plano pedagógico, compensado assim os custos com a lista de material atual. Informou ainda que o Procon-RJ está realizando uma pesquisa de material escolar, que será divulgada na próxima semana". As listas que o Procon-RJ formulou são apenas exemplificativas, e devem ser utilizadas pelo consumidor como base para Danalisar se o item pedido pela escola pode ou não ser solicitado.

PRODUTOS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS
Álcool hidrogenado / Algodão / Bolas de sopro / Canetas para lousa / Carimbo / Copos descartáveis / Elastex / Esponja para pratos / Fita/cartucho/tonner para impressora / Fitas adesivas / Fitas decorativas / Fitas dupla face / Fitilhos / Flanela / Giz branco ou colorido / Grampeador / Grampos para grampeador / Guardanapos / Isopor / Lenços descartáveis / Livro de plástico para banho / Maquiagem / Marcador para retroprojetor / Material de escritório / Material de limpeza / Medicamentos / Palito de dente / Palito para churrasco / Papel higiênico / Pasta suspensa / Piloto para quadro branco / Pinceis para quadro / Pincel atômico / Plástico para classificador / Pratos descartáveis / Pregador de roupas / Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros) / Sacos de plástico / Talheres descartáveis / Cola para isopor.
 
PODE SOLICITAR COM RESTRIÇÕES (A PARTIR DE 2 ANOS)
Colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal) / Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar) / Lã (no máximo 1 rolo pequeno) / Papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas) / Argila ou massinha (até 1 kg a partir do maternal) / Bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades) / Cordão / barbante (1 rolo pequeno) / Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais) / Emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor) / TNT (tecido não tecido) (até 1 m) / Palito de picolé (saco com até 50 unidades) / Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set/ Trincha 12 mm (2 unidades).  * Materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
 
MATERIAL DE ARTES DE USO EM SALA DE AULA (ATÉ 2 ANOS)
Barbante grosso – 1 rolo pequeno / Caixa de gizão de cera – 2 caixas com 12 / Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa / Cola branca – 1 litro / Cola colorida azul – 1 tubo de 250 ml / Cola colorida vermelho – 1 tubo de 250 ml / Cola colorida verde – 1 tubo de 250 ml / Cola colorida amarelo – 1 tubo de 250 ml / Durex colorido azul – 2 unidades pequenas / Durex colorido vermelho – 2 unidades pequenas / Durex colorido verde – 2 unidades pequenas / Durex colorido amarelo – 2 unidades pequenas / EVA azul 5 unidades / EVA vermelho – 5 unidades / EVA verde – 5 unidades / EVA amarelo – 5 unidades / Guache azul – 1 unidade de 500 ml / Guache vermelho – 1 unidade de 500 ml / Guache verde – 1 unidade de 500 ml / Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml /  Massinha azul – 1 caixa de 160 g / Massinha vermelha – 1 caixa de 160 g / Massinha verde – 1 caixa de 160 g / Massinha amarela – 1 caixa de 160 g / Palitos de picolé – 1 saco com 50 unidades / Papel cartão branco – 5 folhas / Papel Crepon – 5 rolinhos (cores variadas) / Papel pardo – 10 folhas / Papel 40 kg branco- 5 folhas / Trincha 12 mm – 5 unidades.  * Os itens 21, 22, 23 e 24 podem ser trocados por quatro caixas de massinha colorida de 160 g cada uma.

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Edição 19/04/2024
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