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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Procon orienta sobre compra de material escolar

Pais devem ficar atentos às dicas para não gastar mais do que o necessário

Bete Nogueira

Início do ano, uma das primeiras tarefas dos pais e responsáveis é comprar o material escolar. Vale a pena estar atento às dicas do Procon-RJ, para não gastar mais do que o necessário.O Código de Defesa do Consumidor protege  contraabusos. Por exemplo, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher os fornecedores de sua preferência. Alguns colégios exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas isto só vale quando o conteúdo didático é produzido pela própria escola. Casos de listas com itens irregulares podem ser denunciados no Procon-RJ e em outros órgãos de Defesa do Consumidor.

Itens de infraestrutura ou de uso coletivo da escola já estão embutidos nas mensalidades. Do material que realmente cabe aos pais providenciarem, é preciso verificar a quantidade e se é um material que realmente vai ser usado naquele ano letivo. Por exemplo, os itens para aula de artes têm que estar de acordo com a idade do aluno (veja a lista completa em http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/3121).

– Cabe ao responsável avaliar a finalidade de itens exigidos que não são encontrados em nossas listas: se será utilizado exclusivamente por seu filho ou se servirá para abastecer ou cuidar do estabelecimento em que ele estuda, como papel higiênico, papel ofício e sabonete, por exemplo – explicou Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon-RJ.

CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR:

– A loja não pode exigir valor mínimo para aceitar pagamento em cartão de débito ou crédito;
– É proibida a venda casada, ou seja, ser obrigado a comprar um item para adquirir outro;
– As escolas não podem exigir determinada marca de produto ou que a compra seja feita em determinada loja;
– Os produtos adquiridos, mesmo importados, podem ser trocados caso apresentem problemas;
– O estabelecimento é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
– Embalagens de materiais como colas, tintas e pincéis atômicos devem conter informações claras a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

O QUE A ESCOLA NÃO PODE PEDIR:
Material de escritório;
Material de limpeza;
Pratos, copos e talheres descartáveis;
Álcool;
Algodão:
Canetas para quadro branco;
Cartucho para impressora;
Fitas adesivas;
Giz;
Guardanapos.

O QUE A ESCOLA PODE PEDIR

Colas em geral (1 unidade branca e 1 colorida, a partir do maternal);
Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar);
Lã (no máximo 1 rolo pequeno);
Papel ofício ou A4 (500 folhas);
Argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal);
Barbante (1 rolo pequeno):

Pendrive/CD/DVD (1 unidade para retornar aos pais);
Emborrachados E.V.A. (8 folhas):

TNT (até 1m);
Giz de cera.

 

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Edição 23/11/2024
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