As ligações de telemarketing, muitas vezes excessivas, podem ser controladas. Há duas leis que cerceiam os excessos dos chamados call centers. No caso de oferta de serviços de empresas de telefonia, o cidadão fluminense é protegido pela Lei 4.896/2006, que estabelece a criação e manutenção, por parte das operadoras de telefonia, de um cadastro de quem não quer receber ligações de telemarketing. De acordo com o Procon-RJ, basta o consumidor informar à operadora de telefonia convencional ou móvel que não quer receber tais chamadas. A empresa que descumprir essa determinação poderá ser multada. Em maio, entrou em vigor a lei estadual nº 7.853/2018, que estabelece o horário em que qualquer empresa poderá ligar para os clientes: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Além disso, a lei estabelece que as ligações devem ser feitas a partir de números que possam ser identificados e que a empresa se identifique no início da chamada. Quem se sentir incomodado por empresas que descumpram essas leis, pode recorrer ao Procon, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pessoalmente, nos postos de atendimento. Os endereços estão no link www.procon.rj.gov.br/index.php/posto_atendimento.