Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Proibida coleira de choque em cães no estado do Rio

Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 740

A Lei 9.197/21, que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no estado, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 08. A norma define como coleira de choque ou coleira eletrônica o acessório que emite descarga elétrica, com a finalidade do dono ou do adestrador controlar o comportamento do cachorro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 740 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam). A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o comércio on-line. “É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continua a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais e são usadas da forma mais cruel possível, como uma forma de impedir o latido dos cachorros!”, criticou o autor da medida, o deputado Max Lemos (PSDB).

Tags

Compartilhe:

Edição 04/05/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Governos federal e do RS reforçam que resgates são prioridade

Caixa de Fósforos, a “pedrinha equilibrista” do PETP

O encanto do agroturismo fungífero em Teresópolis

Câmara exige do prefeito de Teresópolis o cumprimento à lei

Prefeitura propõe parcelamento das contas de luz em atraso

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE