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Proibidas revistas íntimas em bancos e lojas

Seguranças de estabelecimentos só poderão utilizar equipamentos como detectores de metais

As pessoas que entrarem em bancos e estabelecimentos comerciais não poderão ser submetidas a revistas íntimas manuais. Esses locais só poderão revistar os clientes por meio de métodos mecânicos, como detectores de metais. É o que determina a Lei 8.152/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (06). 
Segundo o texto, a revista deve ser feita com o uso de aparelhos como scanners corporais e detectores de metais, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do usuário. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos podem sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles terão o prazo de 180 dias para se adequarem. “A dignidade é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e a necessidade de prevenir crimes não pode afastar o respeito a este direito”, justificam os autores da medida, o deputado Zito (PP) e a ex-parlamentar Tania Rodrigues.

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Edição 02/05/2024
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