Questionado pelo prefeito Vinícius Claussen, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma lei complementar da Câmara de Vereadores, que autorizava a prefeitura a pagar um bônus por atividade essencial aos servidores municipais de saúde e segurança pública durante a crise de Covid-19.
A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, relatora do caso, ressaltou que o Executivo local tem competência privativa para iniciar o processo legislativo das normas relativas a servidores públicos, seu regime jurídico e aumento de sua remuneração, conforme as Constituições Federal e Estadual e destacou que tal iniciativa também afronta o princípio da separação dos poderes. Assim, a norma da Câmara dos Vereadores não poderia ter criado disposição geral sobre uma gratificação aplicável a servidores, pois se refere ao regime jurídico do funcionalismo municipal. Além disso, a lei complementar impôs “um expressivo dispêndio de recursos públicos para a sua implementação, demandando recursos do orçamento destinado aos gastos com pessoal sem prévia dotação orçamentária específica para o referido aumento de despesa”.
A Câmara Municipal rebateu as contestações no TJ e afirmou que a lei complementar não criou qualquer despesa nem interferiu no Executivo, pois ainda depende de regulamentação prévia, observando que a Lei Orgânica do Município prevê sua competência para autorizar a concessão de auxílios e subvenções e que a gratificação teve a função social de garantir direitos aos servidores atuantes na linha de frente do combate à Covid-19.